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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 518, de 29 de dezembro de 2004.

Altera os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ajusta os limites das UEUsMZ 3 e de suas Subunidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, conforme configurações na planta em anexo, a qualpassa a ser parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Rua São Felipe passa a ser classificada como Via Coletora e asRuas São Domingos e Carumbé são classificadas na hierarquia das Vias Arteriais.

Art. 2º Ficam modificados os limites da UEU 134 e 136da MZ 3 e desuas respectivas Subunidades, sendo a Diretriz 2709 e a Rua Carumbé os novos limitesdivisores das Unidades, e ficam instituídas a Subunidade 06 na UEU 134 e ana UEU 136, mantendo-se para estas o regime urbanístico das Subunidades das quais sãodesmembradas, conforme ilustra a planta anexa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR N° 518, de 29 de dezembro de 2004.

Altera os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ajusta os limites das UEUsMZ 3 e de suas Subunidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, conforme configurações na planta em anexo, a qualpassa a ser parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Rua São Felipe passa a ser classificada como Via Coletora e asRuas São Domingos e Carumbé são classificadas na hierarquia das Vias Arteriais.

Art. 2º Ficam modificados os limites da UEU 134 e 136da MZ 3 e desuas respectivas Subunidades, sendo a Diretriz 2709 e a Rua Carumbé os novos limitesdivisores das Unidades, e ficam instituídas a Subunidade 06 na UEU 134 e ana UEU 136, mantendo-se para estas o regime urbanístico das Subunidades das quais sãodesmembradas, conforme ilustra a planta anexa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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LEI COMPLEMENTAR N° 518, de 29 de dezembro de 2004.

Altera os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ajusta os limites das UEUsMZ 3 e de suas Subunidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1.1, 1.2 e 7.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, conforme configurações na planta em anexo, a qualpassa a ser parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Rua São Felipe passa a ser classificada como Via Coletora e asRuas São Domingos e Carumbé são classificadas na hierarquia das Vias Arteriais.

Art. 2º Ficam modificados os limites da UEU 134 e 136da MZ 3 e desuas respectivas Subunidades, sendo a Diretriz 2709 e a Rua Carumbé os novos limitesdivisores das Unidades, e ficam instituídas a Subunidade 06 na UEU 134 e ana UEU 136, mantendo-se para estas o regime urbanístico das Subunidades das quais sãodesmembradas, conforme ilustra a planta anexa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.