| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, de 1º de fevereiro de 2005.
| Altera a redação do inciso XIIIdo art. 118 daLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre –, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XIII do art.Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,conformesegue:
“Art. 118. ...
...
XIII – muros no alinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (doismetros) em relação ao PNT, nos terrenos baldios, nas edificações de ensinonos templos, desde que justificada a necessidade em função do aumento da segurança daedificação. (NR)
...”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PRFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.