| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR N° 527, de 21 de setembro de 2005.
| Institui Área de Interesse Cultural – AIC– com código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, em gleba localizada na EstradaOliveira Remião n° 9735. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica instituída Área de interesse Cultural – AIC– código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, nos termos do art. 92 da Lei Complementarn° 434, de 1° de dezembro de 1999, com a finalidade de assentar a Comunidade Kaiganguesobre uma gleba localizada na Estrada João de Oliveira Remião, n° 9735, demarcada noanexo 1, e constituída de imóvel situado no Bairro Agronomia, registrado sob o n°50996, folha 1 do livro n° 2 da 3ª Zona do Registro de Imóveis.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica criada asubunidade 04 na UEU 052 da MZ 08, com regime urbanístico específico, observado o quesegue:
I - Densidade 39
Densidade Bruta Total de 40 hab/ha e 08 eco/ha;
II – Atividade15.2
Habitação e seus complementares;
III – Índice de Aproveitamento 39
IA = 0,2
Quota Ideal = 1260,00m²
IV – Volumetria das Edificações 25
Altura Máxima = 6,00m
Altura na Divisa = 6,00m
Taxa de ocupação = 20%
Recuo de Jardim = 12,00m.
Parágrafo único. Os dispositivos de controle serão aplicados sobre a totalidade daárea líquida de terreno.
Art. 3º A área passível de ocupação pela Comunidade indígenadentro da subunidade 04 dar-se-á sobre 30% (trinta por cento) de sua árealíquida,conforme anexo 2.
Art. 4º Sobre o restante da área, não haverá ocupação,mantida como Área de Preservação Permanente, conforme art. 88 da Lei Complementar n°434, de 1999.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.