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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 527, de 21 de setembro de 2005.

Institui Área de Interesse Cultural – AIC– com código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, em gleba localizada na EstradaOliveira Remião n° 9735.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica instituída Área de interesse Cultural – AIC– código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, nos termos do art. 92 da Lei Complementarn° 434, de 1° de dezembro de 1999, com a finalidade de assentar a Comunidade Kaiganguesobre uma gleba localizada na Estrada João de Oliveira Remião, n° 9735, demarcada noanexo 1, e constituída de imóvel situado no Bairro Agronomia, registrado sob o n°50996, folha 1 do livro n° 2 da 3ª Zona do Registro de Imóveis.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica criada asubunidade 04 na UEU 052 da MZ 08, com regime urbanístico específico, observado o quesegue:

I - Densidade 39

Densidade Bruta Total de 40 hab/ha e 08 eco/ha;

II – Atividade15.2

Habitação e seus complementares;

III – Índice de Aproveitamento 39

IA = 0,2

Quota Ideal = 1260,00m²

IV – Volumetria das Edificações 25

Altura Máxima = 6,00m

Altura na Divisa = 6,00m

Taxa de ocupação = 20%

Recuo de Jardim = 12,00m.

Parágrafo único. Os dispositivos de controle serão aplicados sobre a totalidade daárea líquida de terreno.

Art. 3º A área passível de ocupação pela Comunidade indígenadentro da subunidade 04 dar-se-á sobre 30% (trinta por cento) de sua árealíquida,conforme anexo 2.

Art. 4º Sobre o restante da área, não haverá ocupação,mantida como Área de Preservação Permanente, conforme art. 88 da Lei Complementar n°434, de 1999.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 527, de 21 de setembro de 2005.

Institui Área de Interesse Cultural – AIC– com código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, em gleba localizada na EstradaOliveira Remião n° 9735.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica instituída Área de interesse Cultural – AIC– código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, nos termos do art. 92 da Lei Complementarn° 434, de 1° de dezembro de 1999, com a finalidade de assentar a Comunidade Kaiganguesobre uma gleba localizada na Estrada João de Oliveira Remião, n° 9735, demarcada noanexo 1, e constituída de imóvel situado no Bairro Agronomia, registrado sob o n°50996, folha 1 do livro n° 2 da 3ª Zona do Registro de Imóveis.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica criada asubunidade 04 na UEU 052 da MZ 08, com regime urbanístico específico, observado o quesegue:

I - Densidade 39

Densidade Bruta Total de 40 hab/ha e 08 eco/ha;

II – Atividade15.2

Habitação e seus complementares;

III – Índice de Aproveitamento 39

IA = 0,2

Quota Ideal = 1260,00m²

IV – Volumetria das Edificações 25

Altura Máxima = 6,00m

Altura na Divisa = 6,00m

Taxa de ocupação = 20%

Recuo de Jardim = 12,00m.

Parágrafo único. Os dispositivos de controle serão aplicados sobre a totalidade daárea líquida de terreno.

Art. 3º A área passível de ocupação pela Comunidade indígenadentro da subunidade 04 dar-se-á sobre 30% (trinta por cento) de sua árealíquida,conforme anexo 2.

Art. 4º Sobre o restante da área, não haverá ocupação,mantida como Área de Preservação Permanente, conforme art. 88 da Lei Complementar n°434, de 1999.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Institui Área de Interesse Cultural – AIC– com código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, em gleba localizada na EstradaOliveira Remião n° 9735.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica instituída Área de interesse Cultural – AIC– código MZ 08, UEU 052, subunidade 04, nos termos do art. 92 da Lei Complementarn° 434, de 1° de dezembro de 1999, com a finalidade de assentar a Comunidade Kaiganguesobre uma gleba localizada na Estrada João de Oliveira Remião, n° 9735, demarcada noanexo 1, e constituída de imóvel situado no Bairro Agronomia, registrado sob o n°50996, folha 1 do livro n° 2 da 3ª Zona do Registro de Imóveis.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica criada asubunidade 04 na UEU 052 da MZ 08, com regime urbanístico específico, observado o quesegue:

I - Densidade 39

Densidade Bruta Total de 40 hab/ha e 08 eco/ha;

II – Atividade15.2

Habitação e seus complementares;

III – Índice de Aproveitamento 39

IA = 0,2

Quota Ideal = 1260,00m²

IV – Volumetria das Edificações 25

Altura Máxima = 6,00m

Altura na Divisa = 6,00m

Taxa de ocupação = 20%

Recuo de Jardim = 12,00m.

Parágrafo único. Os dispositivos de controle serão aplicados sobre a totalidade daárea líquida de terreno.

Art. 3º A área passível de ocupação pela Comunidade indígenadentro da subunidade 04 dar-se-á sobre 30% (trinta por cento) de sua árealíquida,conforme anexo 2.

Art. 4º Sobre o restante da área, não haverá ocupação,mantida como Área de Preservação Permanente, conforme art. 88 da Lei Complementar n°434, de 1999.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Isaac Ainhorn,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.