| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 532, de 27 de dezembro de 2005.
| Altera a redação do “caput” do art.14 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – PDDUA –, ealterações posteriores, acrescentando, ao conjunto de bens imóveis de valorsignificativo que integram o Patrimônio Cultural, as áreas remanescentes de quilombos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O “caput” do art. 14 da Lei Complementar nº 434, de1º de dezembro de 1999 – PDDUA –, e alterações posteriores, passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 14 Integram o Patrimônio Cultural, para efeitos desta Lei, o conjunto debens imóveis de valor significativo – edificações isoladas ou não, ambiências,parques urbanos e naturais, praças, sítios e áreas remanescentes de quilombos – epaisagens, bem como manifestações culturais – tradições, práticas ereferências, denominados de bens intangíveis, que conferem identidade a estesespaços.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.