| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, de 29 de dezembro de 2005.
| Cassa a eficácia da inscrição econcessão doalvará de funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocarou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperadas,etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes emdesconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Será cassada a eficácia da inscrição e concessão dadaspor meio de alvará de funcionamento, expedido pelo Executivo Municipal, doestabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revenderpetróleo, gás natural e suas frações recuperadas, álcool etílico hidratadocarburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com asespecificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Art. 2º A desconformidade referida no art. 1º será estabelecida naforma da lei e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo– ANP – ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.
Art. 3º A cassação da eficácia do alvará de licenciamentoimplicará ao sócios do estabelecimento o impedimento de exercerem o mesmoramo deatividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de 05 (cinco) anos,contados da data da cassação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.