| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 540, de 29 de dezembro de 2005.
| Altera, inclui e revoga dispositivos na LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores; altera e incluidispositivos na Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica revogada a al. “e” do § 1º do art. 20 daLeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores:
“Art. 20. ...
§ 1º
...
e) REVOGADO;
...” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 21Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, e ficam incluídos ose XVIII no art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores,conforme segue:
“Art. 21. ...
...
XVI – serviços dos subintens 10.08 e 17.06 da lista anexa: 3,0%;
XVII – serviços previstos no subitem 14.04 da lista anexa: 3,0%;
XVIII – demais tipos de prestação de serviços: 5,0%.
...”
Art. 3º Fica incluído o inc. XVI no art. 1º da Lei Complementar nº306, de 23 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 1º ...
...
XVI – as empresas de mídia, pelo imposto devido sobre as comissões relativas aosserviços previstos nos subitens 10.08 e 17.06 da lista anexa à Lei Complementar nº 7,de 1973, e alterações posteriores.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.