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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 542, de 5 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre a prorrogação da autorizaçãoao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelartributo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previstoda Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado parao período de 9a 20 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Em caso de necessidade ou interesse do Município, o ExecutivoMunicipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no “caput” deste artigopor até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 542, de 5 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre a prorrogação da autorizaçãoao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelartributo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previstoda Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado parao período de 9a 20 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Em caso de necessidade ou interesse do Município, o ExecutivoMunicipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no “caput” deste artigopor até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 542, de 5 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre a prorrogação da autorizaçãoao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelartributo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previstoda Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado parao período de 9a 20 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Em caso de necessidade ou interesse do Município, o ExecutivoMunicipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no “caput” deste artigopor até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.

Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.