| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 542, de 5 de janeiro de 2006.
| Dispõe sobre a prorrogação da autorizaçãoao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelartributo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previstoda Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado parao período de 9a 20 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Em caso de necessidade ou interesse do Município, o ExecutivoMunicipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no “caput” deste artigopor até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.