| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Decreto 5443
Prorroga o prazo estabelecidonos artigos 11 e 12 do Decreto nº 5350, de 15 de outubro de 1975. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficaprorrogado por sessenta (60) dias, o prazo de que tratam os artigos 11 e 12 doDecreto nº 5350, de 15 de outubro de 1975.
Art. 2º - Estedecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de janeiro de 1976.
Guilherme SociasVillela,
Prefeito
Carlos Veríssimodo Amaral
SecretáriodoPlanejamento Municipal
Registre-se e publique-se
Adalberto Buys Vianna
Secretário do Governo Municipal
Substituto