| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 545, de 24 de março de 2006.
| Reabre o prazo para a regularização dasconstruções clandestinas da Vila Farrapos, fixado no art. 2º da Lei Complementar nº496, de 10 de novembro de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reaberto o prazo fixado no art. 2º da Leinº 496, de 10 de novembro de 2003, para regularização dos prédios cuja construção,reforma ou ampliação tenha sido executada irregular ou clandestinamente, anteriormenteà data da vigência desta Lei Complementar, observados os procedimentos administrativosestabelecidos no art. 3º do Decreto nº 8.574, de 24 de junho de 1985.
Art. 2º O prazo para os interessados requererem a regularização dasedificações será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da vigênciadesta LeiComplementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cassiá Carpes,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.