| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 552, de 23 de junho de 2006.
| Acrescenta parágrafo único ao art. 111 da LeiComplementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, que institui oCódigo de Edificações de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica acrescentado, ao art. 111 da Lei Complementar nº 284,de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, parágrafo único, com aredação:
“Art. 111. ...
Parágrafo único. Na testada do imóvel, na divisa do passeio público comprivativa dos terrenos edificados, situados no Município de Porto Alegre,deverá sercolocada, obrigatoriamente, uma caixa para a coleta de correspondência, depermitir fácil acesso e maior segurança para o trabalho dos carteiros.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2006.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.