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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 553, de 5 de julho de 2006.

Inclui inc. IV no art. 33 da Leinº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para ocancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação,comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados oureceptados de roubo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12,de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 33. ...

...

IV – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transportedeprodutos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e

Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR N° 553, de 5 de julho de 2006.

Inclui inc. IV no art. 33 da Leinº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para ocancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação,comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados oureceptados de roubo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12,de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 33. ...

...

IV – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transportedeprodutos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e

Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR N° 553, de 5 de julho de 2006.

Inclui inc. IV no art. 33 da Leinº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para ocancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação,comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados oureceptados de roubo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12,de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 33. ...

...

IV – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transportedeprodutos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e

Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.