| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR N° 553, de 5 de julho de 2006.
| Inclui inc. IV no art. 33 da Leinº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, incluindo dispositivo para ocancelamento de licença de localização nos casos comprovados de fabricação,comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados oureceptados de roubo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica incluído inc. IV no art. 33 da Lei Complementar nº 12,de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 33. ...
...
IV – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transportedeprodutos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchin,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.