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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 5567

Institui a Semana do Negro em Porto Alegre e dá outrasprovidencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE.

 

Faço saber, no uso das atribuições que me confere o §do art. 47, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgoaseguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no período compreendido entre 14e 20 de novembro, a Semana do Negro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - O objeto do estabelecido no artigo anteriorde promover o debate e a difusão de aspectos relativos à culturaafro-brasileira.

Art. 3º - Para a organização do evento, será formadaumaComissão, que será composta por representantes do Legislativo Municipal, deEntidades e pessoas ligadas à cultura afro-brasileira.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Porto Alegre, 02 de maio de 1985.

 

ANDRÉ FOSTER

Presidente.

Registre-se e publique-se.

 

VALDIR FRAGA.

Primeiro Secretário.



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 5567

Institui a Semana do Negro em Porto Alegre e dá outrasprovidencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE.

 

Faço saber, no uso das atribuições que me confere o §do art. 47, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgoaseguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no período compreendido entre 14e 20 de novembro, a Semana do Negro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - O objeto do estabelecido no artigo anteriorde promover o debate e a difusão de aspectos relativos à culturaafro-brasileira.

Art. 3º - Para a organização do evento, será formadaumaComissão, que será composta por representantes do Legislativo Municipal, deEntidades e pessoas ligadas à cultura afro-brasileira.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Porto Alegre, 02 de maio de 1985.

 

ANDRÉ FOSTER

Presidente.

Registre-se e publique-se.

 

VALDIR FRAGA.

Primeiro Secretário.



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 5567

Institui a Semana do Negro em Porto Alegre e dá outrasprovidencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE.

 

Faço saber, no uso das atribuições que me confere o §do art. 47, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgoaseguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no período compreendido entre 14e 20 de novembro, a Semana do Negro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - O objeto do estabelecido no artigo anteriorde promover o debate e a difusão de aspectos relativos à culturaafro-brasileira.

Art. 3º - Para a organização do evento, será formadaumaComissão, que será composta por representantes do Legislativo Municipal, deEntidades e pessoas ligadas à cultura afro-brasileira.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Porto Alegre, 02 de maio de 1985.

 

ANDRÉ FOSTER

Presidente.

Registre-se e publique-se.

 

VALDIR FRAGA.

Primeiro Secretário.