| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
| Institui a Semana do Negro em Porto Alegre e dá outrasprovidencias. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE.
Faço saber, no uso das atribuições que me confere o §do art. 47, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgoaseguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no período compreendido entre 14e 20 de novembro, a Semana do Negro, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - O objeto do estabelecido no artigo anteriorde promover o debate e a difusão de aspectos relativos à culturaafro-brasileira.
Art. 3º - Para a organização do evento, será formadaumaComissão, que será composta por representantes do Legislativo Municipal, deEntidades e pessoas ligadas à cultura afro-brasileira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Porto Alegre, 02 de maio de 1985.
ANDRÉ FOSTER
Presidente.
Registre-se e publique-se.
VALDIR FRAGA.
Primeiro Secretário.