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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 558, de 27 de dezembro de 2006.

Altera os arts. 1º, 4º, II e IV,6º e 7º e revoga o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 460, de 22 de2000, que institui o Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nºde dezembro de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reaparelhamento do CorpodeBombeiros (FUMREBOM) no Município de Porto Alegre, de caráter rotativo, com o objetivode apoiar o reequipamento mediante aquisições de materiais permanentes, para o custeioem geral e o pagamento de despesas com congressos, conferências, cursos, simpósios,treinamentos em geral, transporte, alimentação, hospedagem e cursos de desenvolvimento egerenciamento de recursos humanos dos integrantes da Unidade Operacional do Corpo deBombeiros de Porto Alegre, hoje denominado de 1º Comando Regional de Bombeiros – 1ºCRB –, Comando Coronel Ângelo, e gerenciar os recursos financeiros destinados a estefim.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº460, de 2000.

Art. 3º Ficam alterados os incs. II e IV do art. 4º daComplementar n º 460, de 2000, que passam a constar como segue:

“Art. 4 º ...

...

II – 01 (um) representante do 1º CRB – Vice-Presidente;

...

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE);

...” (NR)

Art. 4º Fica alterado o § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº460, de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 5º ...

§ 1º A Secretaria Executiva do FUMREBOM será exercida pelo Comandante do 1º CRB,que poderá indicar outro Oficial de sua guarnição.

...” (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 6º As receitas do FUMREBOM serão utilizadas para atender às necessidadesdas seguintes Entidades com sede no Município de Porto Alegre, não se admitindo qualqueroutro uso dos recursos do Fundo, mesmo que temporário:

I – 1º Comando Regional de Bombeiros, num percentual de 80% (oitenta por cento);

II – Grupamento de Busca e Salvamento – GBS –, num percentual de 10%(dez por cento);

III – Comando dos Bombeiros da Brigada Militar, num percentual de 5% (cinco porcento); e

IV – Escola de Bombeiros, num percentual de 5% (cinco por cento).” (NR)

Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FUMREBOM serão destinados ao Corpode Bombeiros da Brigada Militar, por intermédio de Termo de Doação, conforme o inc. IIdo art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA.” (NR)

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 558, de 27 de dezembro de 2006.

Altera os arts. 1º, 4º, II e IV,6º e 7º e revoga o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 460, de 22 de2000, que institui o Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nºde dezembro de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reaparelhamento do CorpodeBombeiros (FUMREBOM) no Município de Porto Alegre, de caráter rotativo, com o objetivode apoiar o reequipamento mediante aquisições de materiais permanentes, para o custeioem geral e o pagamento de despesas com congressos, conferências, cursos, simpósios,treinamentos em geral, transporte, alimentação, hospedagem e cursos de desenvolvimento egerenciamento de recursos humanos dos integrantes da Unidade Operacional do Corpo deBombeiros de Porto Alegre, hoje denominado de 1º Comando Regional de Bombeiros – 1ºCRB –, Comando Coronel Ângelo, e gerenciar os recursos financeiros destinados a estefim.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº460, de 2000.

Art. 3º Ficam alterados os incs. II e IV do art. 4º daComplementar n º 460, de 2000, que passam a constar como segue:

“Art. 4 º ...

...

II – 01 (um) representante do 1º CRB – Vice-Presidente;

...

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE);

...” (NR)

Art. 4º Fica alterado o § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº460, de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 5º ...

§ 1º A Secretaria Executiva do FUMREBOM será exercida pelo Comandante do 1º CRB,que poderá indicar outro Oficial de sua guarnição.

...” (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 6º As receitas do FUMREBOM serão utilizadas para atender às necessidadesdas seguintes Entidades com sede no Município de Porto Alegre, não se admitindo qualqueroutro uso dos recursos do Fundo, mesmo que temporário:

I – 1º Comando Regional de Bombeiros, num percentual de 80% (oitenta por cento);

II – Grupamento de Busca e Salvamento – GBS –, num percentual de 10%(dez por cento);

III – Comando dos Bombeiros da Brigada Militar, num percentual de 5% (cinco porcento); e

IV – Escola de Bombeiros, num percentual de 5% (cinco por cento).” (NR)

Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FUMREBOM serão destinados ao Corpode Bombeiros da Brigada Militar, por intermédio de Termo de Doação, conforme o inc. IIdo art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA.” (NR)

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 558, de 27 de dezembro de 2006.

Altera os arts. 1º, 4º, II e IV,6º e 7º e revoga o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 460, de 22 de2000, que institui o Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nºde dezembro de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reaparelhamento do CorpodeBombeiros (FUMREBOM) no Município de Porto Alegre, de caráter rotativo, com o objetivode apoiar o reequipamento mediante aquisições de materiais permanentes, para o custeioem geral e o pagamento de despesas com congressos, conferências, cursos, simpósios,treinamentos em geral, transporte, alimentação, hospedagem e cursos de desenvolvimento egerenciamento de recursos humanos dos integrantes da Unidade Operacional do Corpo deBombeiros de Porto Alegre, hoje denominado de 1º Comando Regional de Bombeiros – 1ºCRB –, Comando Coronel Ângelo, e gerenciar os recursos financeiros destinados a estefim.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº460, de 2000.

Art. 3º Ficam alterados os incs. II e IV do art. 4º daComplementar n º 460, de 2000, que passam a constar como segue:

“Art. 4 º ...

...

II – 01 (um) representante do 1º CRB – Vice-Presidente;

...

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégico (SMGAE);

...” (NR)

Art. 4º Fica alterado o § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº460, de 2000, que passa a constar como segue:

“Art. 5º ...

§ 1º A Secretaria Executiva do FUMREBOM será exercida pelo Comandante do 1º CRB,que poderá indicar outro Oficial de sua guarnição.

...” (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 6º As receitas do FUMREBOM serão utilizadas para atender às necessidadesdas seguintes Entidades com sede no Município de Porto Alegre, não se admitindo qualqueroutro uso dos recursos do Fundo, mesmo que temporário:

I – 1º Comando Regional de Bombeiros, num percentual de 80% (oitenta por cento);

II – Grupamento de Busca e Salvamento – GBS –, num percentual de 10%(dez por cento);

III – Comando dos Bombeiros da Brigada Militar, num percentual de 5% (cinco porcento); e

IV – Escola de Bombeiros, num percentual de 5% (cinco por cento).” (NR)

Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº2000, que passa a constar como segue:

“Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FUMREBOM serão destinados ao Corpode Bombeiros da Brigada Militar, por intermédio de Termo de Doação, conforme o inc. IIdo art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA.” (NR)

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2006

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.