| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 559, de 29 de dezembro de 2006.
| Altera os incisos do art. 9º daLeiComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, quesobre a política de assistência social no Município e dá outras providências,excluindo a representação do Poder Executivo Estadual e do Poder ExecutivoConselho Municipal de Assistência Social e aumentando para 20 (vinte) o número derepresentantes do Poder Executivo Municipal nesse Conselho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos do art. 9ºComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, queconstar como segue:
“Art. 9º ...
I – 20 (vinte) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidosdentre os servidores públicos municipais;
II – 02 (dois) funcionários do Poder Legislativo Municipal;
III – 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços deassistência social, com atuação municipal;
IV – 01 (um) representante das categorias profissionais do setor;
V – 02 (dois) representantes de entidades de organização e/ou representaçãodos usuários, com atuação municipal;
VI – 16 (dezesseis) representantes dos usuários oriundos das ComissõesRegionaisde Assistência Social – CRAS; e
VII – 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de PortoAlegre – UAMPA.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.