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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 559, de 29 de dezembro de 2006.

Altera os incisos do art. 9º daLeiComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, quesobre a política de assistência social no Município e dá outras providências,excluindo a representação do Poder Executivo Estadual e do Poder ExecutivoConselho Municipal de Assistência Social e aumentando para 20 (vinte) o número derepresentantes do Poder Executivo Municipal nesse Conselho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos do art. 9ºComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, queconstar como segue:

“Art. 9º ...

I – 20 (vinte) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidosdentre os servidores públicos municipais;

II – 02 (dois) funcionários do Poder Legislativo Municipal;

III – 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços deassistência social, com atuação municipal;

IV – 01 (um) representante das categorias profissionais do setor;

V – 02 (dois) representantes de entidades de organização e/ou representaçãodos usuários, com atuação municipal;

VI – 16 (dezesseis) representantes dos usuários oriundos das ComissõesRegionaisde Assistência Social – CRAS; e

VII – 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de PortoAlegre – UAMPA.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 559, de 29 de dezembro de 2006.

Altera os incisos do art. 9º daLeiComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, quesobre a política de assistência social no Município e dá outras providências,excluindo a representação do Poder Executivo Estadual e do Poder ExecutivoConselho Municipal de Assistência Social e aumentando para 20 (vinte) o número derepresentantes do Poder Executivo Municipal nesse Conselho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos do art. 9ºComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, queconstar como segue:

“Art. 9º ...

I – 20 (vinte) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidosdentre os servidores públicos municipais;

II – 02 (dois) funcionários do Poder Legislativo Municipal;

III – 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços deassistência social, com atuação municipal;

IV – 01 (um) representante das categorias profissionais do setor;

V – 02 (dois) representantes de entidades de organização e/ou representaçãodos usuários, com atuação municipal;

VI – 16 (dezesseis) representantes dos usuários oriundos das ComissõesRegionaisde Assistência Social – CRAS; e

VII – 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de PortoAlegre – UAMPA.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 559, de 29 de dezembro de 2006.

Altera os incisos do art. 9º daLeiComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, quesobre a política de assistência social no Município e dá outras providências,excluindo a representação do Poder Executivo Estadual e do Poder ExecutivoConselho Municipal de Assistência Social e aumentando para 20 (vinte) o número derepresentantes do Poder Executivo Municipal nesse Conselho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos do art. 9ºComplementar nº 352, de 8 de agosto de 1995, e alterações posteriores, queconstar como segue:

“Art. 9º ...

I – 20 (vinte) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidosdentre os servidores públicos municipais;

II – 02 (dois) funcionários do Poder Legislativo Municipal;

III – 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços deassistência social, com atuação municipal;

IV – 01 (um) representante das categorias profissionais do setor;

V – 02 (dois) representantes de entidades de organização e/ou representaçãodos usuários, com atuação municipal;

VI – 16 (dezesseis) representantes dos usuários oriundos das ComissõesRegionaisde Assistência Social – CRAS; e

VII – 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de PortoAlegre – UAMPA.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.