| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR N° 562, de 25 de janeiro de 2007.
| Modifica os limites das Subunidades 01 e 02 daUEU 066 da MZ 01, cria a Subunidade 03 na UEU 066 da MZ 01, estabelece seuurbanístico, com base no inc. VI do art. 162 da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados os limites das Subunidades 01 e 02 da UEU066 da MZ 01, e fica criada a Subunidade 03 na UEU 066 da MZ 01, conformePlanta anexa,com base no inc. VI do art. 162 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ealterações posteriores.
Art. 2º Fica estabelecido, para a Subunidade 03 da UEUo regime urbanístico (densidade, atividade, índice de aproveitamento e volumetria) quesegue:
I – densidade: código 17;
II – atividade: código 05;
III – índice de aproveitamento: código 19; e
IV – volumetria: código 11.
Art. 3º O número de vagas para o estacionamento de veículos naSubunidade 03 da UEU 066 da MZ 01 será de, no mínimo, 83 (oitenta e três).
Art. 4º Os terrenos localizados na Rua Marcílio Dias,nº 446(matrícula nº 7.481 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Portonº 458 (matrícula nº 7.480 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de PortoAlegre), serão utilizados para fins específicos de complementação das vagas paraestacionamentos de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,mínimo de 36 (trinta e seis).
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Rosane Zottis de Almeida,
Secretária do Planejamento
Municipal, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.