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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 568, de 4 de abril de 2007.

Altera o inc. VIII do art. 25 daComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, queposturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, facultando amotorista e a cobrador, em ônibus, lotação ou táxi, o uso de calçado aberto, tiposandália, preso ao pé.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII do art. 25 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 25. ...

...

VIII – encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em ônibus, lotação outáxi, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe facultado:

a) usar gravata;

b) usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho;

c) usar camisa, tipo comum ou aviador, de mangas compridas ou de meias-mangas; e

d) usar calçado aberto, tipo sandália, preso ao pé.

Pena: multa de 0,70 (zero vírgula setenta) a 3,50 (três vírgula cinqüenta) UnidadesFinanceiras Municipais – UFMs.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de abril de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 568, de 4 de abril de 2007.

Altera o inc. VIII do art. 25 daComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, queposturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, facultando amotorista e a cobrador, em ônibus, lotação ou táxi, o uso de calçado aberto, tiposandália, preso ao pé.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII do art. 25 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 25. ...

...

VIII – encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em ônibus, lotação outáxi, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe facultado:

a) usar gravata;

b) usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho;

c) usar camisa, tipo comum ou aviador, de mangas compridas ou de meias-mangas; e

d) usar calçado aberto, tipo sandália, preso ao pé.

Pena: multa de 0,70 (zero vírgula setenta) a 3,50 (três vírgula cinqüenta) UnidadesFinanceiras Municipais – UFMs.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de abril de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 568, de 4 de abril de 2007.

Altera o inc. VIII do art. 25 daComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, queposturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, facultando amotorista e a cobrador, em ônibus, lotação ou táxi, o uso de calçado aberto, tiposandália, preso ao pé.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII do art. 25 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 25. ...

...

VIII – encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em ônibus, lotação outáxi, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe facultado:

a) usar gravata;

b) usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho;

c) usar camisa, tipo comum ou aviador, de mangas compridas ou de meias-mangas; e

d) usar calçado aberto, tipo sandália, preso ao pé.

Pena: multa de 0,70 (zero vírgula setenta) a 3,50 (três vírgula cinqüenta) UnidadesFinanceiras Municipais – UFMs.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de abril de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.