| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 568, de 4 de abril de 2007.
| Altera o inc. VIII do art. 25 daComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, queposturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências, facultando amotorista e a cobrador, em ônibus, lotação ou táxi, o uso de calçado aberto, tiposandália, preso ao pé. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterado o inc. VIII do art. 25 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 25. ...
...
VIII – encontrar-se em serviço, motorista ou cobrador, em ônibus, lotação outáxi, sem estar devidamente asseado e adequadamente trajado, sendo-lhe facultado:
a) usar gravata;
b) usar bermuda padronizada, de comprimento sobre o joelho;
c) usar camisa, tipo comum ou aviador, de mangas compridas ou de meias-mangas; e
d) usar calçado aberto, tipo sandália, preso ao pé.
Pena: multa de 0,70 (zero vírgula setenta) a 3,50 (três vírgula cinqüenta) UnidadesFinanceiras Municipais – UFMs.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de abril de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.