| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 569, de 11 de maio de 2007.
| Altera a al. “a” do § 2º do art.da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Impostosobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e dedireitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, ampliando para12 (doze)meses o prazo para a solicitação do parcelamento desse Imposto. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do § 2º do art. 18daLei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores,vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
...
§ 2º ...
a) o parcelamento previsto será concedido ao contribuinte que o solicitar no prazo de12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei Complementar;
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.