| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 572, de 20 de junho de 2007.
| Revoga o § 1º do art. 145 da Leinº 395, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Código Municipal de Saúde doMunicípio de Porto Alegre, alterada pela Lei Complementar nº 504, de 26 de |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica revogado o § 1° do art. 145 da Lei Complementar n°395, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 504, de26 de maio de2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de junho de 2007
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Pedro Gus,
Secretário Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.