| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 578, de 18 de outubro de 2007.
| Acrescenta § 3º ao art. 45 da Lei Complementarnº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores (que revoga aLeiComplementar nº 32, de 07 de janeiro de 1977, estabelece normas para instalaçõeshidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitárioprestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências),autorizando o Poder Executivo a incluir o nome do consumidor nas contas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 45 da Lei Complementar nº170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 45. ...
...
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o nome do consumidor nascontas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 18 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.