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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 579, de 7 de novembro de 2007.

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º e§§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, dispondoacerca da prestação de contas dos beneficiados com o PROESPORTE e da aplicação dosrecursos destinados ao PROESPORTE, e revoga o § 2º do art. 7º dessa Lei Complementar,excluindo obrigação aos interessados em obter recursos do PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da LeiComplementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o beneficiadodeverá prestar contas desse ao CMD, que, se as aprovar, emitirá Termo de Aprovação deContas, a ser apresentado pelo apoiador para a concessão do Certificado de

§ 2º Não tendo sido aprovadas as contas, o beneficiado terá 15 (quinze)apresentar recurso ao próprio CMD, para que esse revise sua decisão.

§ 3º No caso de rejeição das contas ou de sua não- -prestação, o beneficiadoficará impedido de participar, direta ou indiretamente, do PROESPORTE pelo(cinco) anos, contados da data da decisão final que rejeitar suas contas ou do termofinal do prazo para sua apresentação.” (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementarnº 530, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...

§ 1º Do total destinado ao PROESPORTE, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deve seraplicado no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicose/ou assistentes desportivos.

§ 2º Faltando 60 (sessenta) dias para o final do ano e não tendo sido aplicado 50%(cinqüenta por cento) da verba anual destinada ao PROESPORTE no fornecimento de bolsa oude auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos, orestante poderá ser aplicado em outras finalidades, conforme deliberar o CMD.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº530, de 22 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 579, de 7 de novembro de 2007.

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º e§§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, dispondoacerca da prestação de contas dos beneficiados com o PROESPORTE e da aplicação dosrecursos destinados ao PROESPORTE, e revoga o § 2º do art. 7º dessa Lei Complementar,excluindo obrigação aos interessados em obter recursos do PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da LeiComplementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o beneficiadodeverá prestar contas desse ao CMD, que, se as aprovar, emitirá Termo de Aprovação deContas, a ser apresentado pelo apoiador para a concessão do Certificado de

§ 2º Não tendo sido aprovadas as contas, o beneficiado terá 15 (quinze)apresentar recurso ao próprio CMD, para que esse revise sua decisão.

§ 3º No caso de rejeição das contas ou de sua não- -prestação, o beneficiadoficará impedido de participar, direta ou indiretamente, do PROESPORTE pelo(cinco) anos, contados da data da decisão final que rejeitar suas contas ou do termofinal do prazo para sua apresentação.” (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementarnº 530, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...

§ 1º Do total destinado ao PROESPORTE, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deve seraplicado no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicose/ou assistentes desportivos.

§ 2º Faltando 60 (sessenta) dias para o final do ano e não tendo sido aplicado 50%(cinqüenta por cento) da verba anual destinada ao PROESPORTE no fornecimento de bolsa oude auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos, orestante poderá ser aplicado em outras finalidades, conforme deliberar o CMD.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº530, de 22 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 579, de 7 de novembro de 2007.

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º e§§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, dispondoacerca da prestação de contas dos beneficiados com o PROESPORTE e da aplicação dosrecursos destinados ao PROESPORTE, e revoga o § 2º do art. 7º dessa Lei Complementar,excluindo obrigação aos interessados em obter recursos do PROESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da LeiComplementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o beneficiadodeverá prestar contas desse ao CMD, que, se as aprovar, emitirá Termo de Aprovação deContas, a ser apresentado pelo apoiador para a concessão do Certificado de

§ 2º Não tendo sido aprovadas as contas, o beneficiado terá 15 (quinze)apresentar recurso ao próprio CMD, para que esse revise sua decisão.

§ 3º No caso de rejeição das contas ou de sua não- -prestação, o beneficiadoficará impedido de participar, direta ou indiretamente, do PROESPORTE pelo(cinco) anos, contados da data da decisão final que rejeitar suas contas ou do termofinal do prazo para sua apresentação.” (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementarnº 530, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...

§ 1º Do total destinado ao PROESPORTE, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deve seraplicado no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicose/ou assistentes desportivos.

§ 2º Faltando 60 (sessenta) dias para o final do ano e não tendo sido aplicado 50%(cinqüenta por cento) da verba anual destinada ao PROESPORTE no fornecimento de bolsa oude auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos, orestante poderá ser aplicado em outras finalidades, conforme deliberar o CMD.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº530, de 22 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.