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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 581, de 14 de dezembro de 2007.

Altera o § 2º do art. 3º da LeiComplementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina ostributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação peloImposto Territorial Rural – ITR –, para que o imóvel não seja abrangido peloImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 3º ...

...

§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU – o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploraçãoextrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ªDivisão Fiscal.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 581, de 14 de dezembro de 2007.

Altera o § 2º do art. 3º da LeiComplementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina ostributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação peloImposto Territorial Rural – ITR –, para que o imóvel não seja abrangido peloImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 3º ...

...

§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU – o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploraçãoextrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ªDivisão Fiscal.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 581, de 14 de dezembro de 2007.

Altera o § 2º do art. 3º da LeiComplementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina ostributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação peloImposto Territorial Rural – ITR –, para que o imóvel não seja abrangido peloImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 3º ...

...

§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU – o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploraçãoextrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ªDivisão Fiscal.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.