| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 581, de 14 de dezembro de 2007.
| Altera o § 2º do art. 3º da LeiComplementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina ostributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação peloImposto Territorial Rural – ITR –, para que o imóvel não seja abrangido peloImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7,de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 3º ...
...
§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU – o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploraçãoextrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ªDivisão Fiscal.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.