| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 586, de 18 de janeiro de 2008.
| Inclui al. “aa” no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos–,e alterações posteriores, incluindo a categoria profissional dos Estatísticos no rol dos serviços prestados por sociedades sujeitas ao cálculo do imposto de que trata o § 2º desse artigo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica incluída al. “aa” no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,conforme segue:
“Art. 20. ...
...
§ 3º ...
...
aa) Estatísticos.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.