| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 5878
| Altera o Decreto nº 2.251 de 06.10.61 que criou a Comissãode Alienação de Imóveis e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e considerando areestruturação da Secretaria de Administração e da Secretaria Municipal daFazenda, e a necessidade de dinamizar as atividades da Comissão de Alienação deImóveis,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º emseu parágrafo único e 5º do Decreto nº 2251 de 06.10.61 passou a ter a seguinteredação:
"Art. 2º - Integram achefe do Controle Central do Patrimônio que a presidirá, o Assessor Economistado Sr. Prefeito Municipal, um representante da Secretaria do PlanejamentoMunicipal, um representante da Procuradoria-Geral do Município e umrepresentante da Secretaria Municipal de Obras e Viação."
"Art. 3º - ...
Parágrafo único - O ProtocoloCentral da SMA encaminhará diretamente à C.A.I. todos os processos relacionadoscom a matéria."
"Art. 5º - O Presidentedesignará um servidor lotado no Controle Central do Patrimônio da SMF paraSecretário da Comissão."
Art. 2º - Este Decreto entraráem vigor nada data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se asdisposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.306 de 14.04.71.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 22 de março de 1977.
GUILHERME SOCIAS VILLELA,
Prefeito.
Carlos Alberto do Amaral,
Secretário Municipal deAdministração.
Lotário Lourenço Skolaude,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.