| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 587, de 22 de janeiro de 2008.
| Altera o parágrafo único do art. 7º e os arts. 10 eTurismo,a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e cria o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências –, transferindo da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) aintermediação no suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal/font> |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º daLei Complementar nº 447, de 10 de outubro de 2000, que passa a vigorar com
“Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), dará suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Turismo, utilizando-se, para tanto, de servidores, espaço físico e recursosdestinados para tal fim.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 10 da Lei Complementar nº
“Art. 10. O Fundo Municipal de Fomento ao Turismo é de responsabilidade da SMTUR e será administrado por uma Junta Administrativa.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 11 da Lei Complementar nº
“Art. 11. A Junta Administrativa será composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo ou seu representante, pelo Secretário Municipalde Turismo ou seu representante e por 03 (três) membros da SMTUR.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Turismo ou seu representante será o Presidente da Junta Administrativa.” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.