| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 588, de 22 de janeiro de 2008.
| Inclui inc. VI no art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 – Código de Edificações de Porto Alegre –, e alterações posteriores,atribuindo responsabilidade ao proprietário ou usuário de edificação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica incluído inc. VI no art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 – Código de Edificações de Porto Alegre –, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 10. ...
...
VI – manter permanentemente, sob a guarda do síndico, em local fechadoe seguro, cópia autenticada do Manual de Uso e Manutenção, com os elementos especificados no inc. II do art. 9º desta Lei Complementar, à disposiçãorealização de obras de manutenção ou de reformas na edificação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.