| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 591, de 23 de abril de 2008.
| Inclui inc. X no art. 43 da LeiComplementar nº234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, que institui, emPorto Alegre,o Código Municipal de Limpeza Urbana, incluindo ação no rol de atos lesivos à limpezaurbana. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica incluído inc. X no art. 43 da Lei Complementar nº 234,de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 43 ...
...
X – depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais,arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortosou partesdeles. Multa de 50 a 150 UFMs.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.