| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 592, de 2 de julho de 2008.
| Altera o § 3º do art. 68 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, determinandoque a possibilidade de atribuição de função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, se dê com ou sem ressarcimentoMunicípio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 68. ...
...
§ 3º Poderá ser atribuída função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, com ou sem ressarcimento peloMunicípio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº549, de 9 de maio de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.