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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 592, de 2 de julho de 2008.

Altera o § 3º do art. 68 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, determinandoque a possibilidade de atribuição de função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, se dê com ou sem ressarcimentoMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 68. ...

...

§ 3º Poderá ser atribuída função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, com ou sem ressarcimento peloMunicípio.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº549, de 9 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 592, de 2 de julho de 2008.

Altera o § 3º do art. 68 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, determinandoque a possibilidade de atribuição de função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, se dê com ou sem ressarcimentoMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 68. ...

...

§ 3º Poderá ser atribuída função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, com ou sem ressarcimento peloMunicípio.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº549, de 9 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 592, de 2 de julho de 2008.

Altera o § 3º do art. 68 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, determinandoque a possibilidade de atribuição de função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, se dê com ou sem ressarcimentoMunicípio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 68 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 68. ...

...

§ 3º Poderá ser atribuída função gratificada especial pelo desempenho deatribuições de chefia, direção e assessoramento a servidores detentores deprovimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidospara oMunicípio, com ônus para o órgão de origem, com ou sem ressarcimento peloMunicípio.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Complementar nº549, de 9 de maio de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.