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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 594, de 3 de setembro de 2008.

Altera o art. 160 da Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o CódigoSaúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências, determinandoaosestabelecimentos de saúde a disponibilização de macas especiais para o atendimento depacientes obesos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 160. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com meios adequados parao transporte interno de:

I – pacientes;

II – artigos hospitalares;

III – produtos de uso hospitalar;

IV – resíduos hospitalares;

V – medicamentos e correlatos;

VI – roupas; e

VII – outros que venham a ser definidos por norma técnica.

Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão serdisponibilizadas macas especiais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 594, de 3 de setembro de 2008.

Altera o art. 160 da Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o CódigoSaúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências, determinandoaosestabelecimentos de saúde a disponibilização de macas especiais para o atendimento depacientes obesos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 160. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com meios adequados parao transporte interno de:

I – pacientes;

II – artigos hospitalares;

III – produtos de uso hospitalar;

IV – resíduos hospitalares;

V – medicamentos e correlatos;

VI – roupas; e

VII – outros que venham a ser definidos por norma técnica.

Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão serdisponibilizadas macas especiais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 594, de 3 de setembro de 2008.

Altera o art. 160 da Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o CódigoSaúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências, determinandoaosestabelecimentos de saúde a disponibilização de macas especiais para o atendimento depacientes obesos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 160. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com meios adequados parao transporte interno de:

I – pacientes;

II – artigos hospitalares;

III – produtos de uso hospitalar;

IV – resíduos hospitalares;

V – medicamentos e correlatos;

VI – roupas; e

VII – outros que venham a ser definidos por norma técnica.

Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão serdisponibilizadas macas especiais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.