| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 594, de 3 de setembro de 2008.
| Altera o art. 160 da Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o CódigoSaúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências, determinandoaosestabelecimentos de saúde a disponibilização de macas especiais para o atendimento depacientes obesos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 160. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com meios adequados parao transporte interno de:
I – pacientes;
II – artigos hospitalares;
III – produtos de uso hospitalar;
IV – resíduos hospitalares;
V – medicamentos e correlatos;
VI – roupas; e
VII – outros que venham a ser definidos por norma técnica.
Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão serdisponibilizadas macas especiais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Eliseu Santos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.