| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N.º 5987
| Institui o Calendário Turísticodo Municípiode Porto Alegre, o Questionário de Qualificação de Evento promocional - QQEP, oCertificado de Registro de Evento Municipal - CREM e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - É instituído, nos termos deste Decreto, o CalendárioTurístico do Município de Porto Alegre com a finalidade de registrar, relacionar,ordenar e divulgar os principais eventos de interesse turístico do Município de PortoAlegre.
Parágrafo único - O calendário instituído na forma deste artigo abrangerá um"ano turístico", que coincide com o ano civil.
Art. 2º - O Calendário Turístico do Município de Portoficará a cargo da Secretaria do Governo Municipal que o executará atravésda EmpresaPortoalegrense de Turismo S.A. - EPATUR.
Art. 3º - Para fins do registro, de que trata o artigocriados o Questionário de Qualificação de Evento promocional - QQEP e o Certificado deRegistro de Evento Municipal - CREM.
§ 1º - O Questionário de Qualificação de Evento Promocional -QQEP, deverá ser preenchido pelas entidades públicas e privadas interessadas no registroda promoção e instruirá o requerimento que para tal fim deverá ser encaminhado àEmpresa Portoalegrense de Turismo S.A. - EPATUR, até o dia 30 de junho doano anterior aoevento.
§ 2º - O Questionário de Qualificação de Evento Promocional-QQEP, mencionado no parágrafo anterior, terá seu modelo aprovado atravésde Portariado Prefeito Municipal de Porto Alegre, dentro de 30 dias da data da publicação dopresente Decreto.
§ 3º - O Certificado de Registro de Evento Municipalneste Decreto, é o documento que a entidade requerente receberá da Secretaria do GovernoMunicipal e da Empresa Portoalegrense de Turismo S.A. -EPATUR, no caso dopedido deregistro de evento ser deferido, habilitando-a a ser incluído no Calendário Turísticodo Município de Porto Alegre.
§ 4º - O Requerimento do Certificado de Registro deEventoMunicipal - CREM deverá ser dirigido ao Secretário do Governo Municipal, através daEmpresa Portoalegrense de Turismo S.A.
§ 5º - O Certificado de Registro de Evento Municipalvalidade durante o "ano turístico" em que foi expedido, podendoser revalidado,por solicitação da entidade promotora do evento à Empresa Portoalegrense de TurismoS.A. - EPATUR que a submeterá à decisão da Secretaria do Governo Municipal.
Art. 4º - É condição básica e indispensável a posse dopara que a entidade promotora do evento possa, ocasionalmente e observadoslegais, habilitar-se ao recebimento de serviços, auxílios ou subvenções por
Parte do poder público municipal.
Art. 5º - Para os eventos a serem realizados ainda nocorrente ano,fica estabelecido o prazo de 90 dias de antecedência à sua data inicial, para que sejarequerido na forma do parágrafo 1º do artigo 3º deste Decreto, o seu competenteregistro, enquanto que para os eventos a serem realizados no ano de 1978,o prazo seráaté 30 de novembro do corrente ano.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogados o Decreto n.º 5154, de 4 de março de 1975 e demais disposições emcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 1977.
Guilherme Socias Villela,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.