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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 598, de 16 de outubro de 2008.

Prorroga os mandatos dos atuaisConselheiros doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS – até 20 de outubro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional e por 1 (uma)única vez, até 20 de outubro de 2009, os mandatos dos atuais Conselheirosdo ConselhoMunicipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 598, de 16 de outubro de 2008.

Prorroga os mandatos dos atuaisConselheiros doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS – até 20 de outubro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional e por 1 (uma)única vez, até 20 de outubro de 2009, os mandatos dos atuais Conselheirosdo ConselhoMunicipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 598, de 16 de outubro de 2008.

Prorroga os mandatos dos atuaisConselheiros doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS – até 20 de outubro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional e por 1 (uma)única vez, até 20 de outubro de 2009, os mandatos dos atuais Conselheirosdo ConselhoMunicipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.