| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 598, de 16 de outubro de 2008.
| Prorroga os mandatos dos atuaisConselheiros doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS – até 20 de outubro de 2009. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional e por 1 (uma)única vez, até 20 de outubro de 2009, os mandatos dos atuais Conselheirosdo ConselhoMunicipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.