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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 600, de 21 de outubro de 2008.

Revoga o art. 19 da Lei Complementar n° 563, de30 de janeiro de 2007, desvinculando o procedimento administrativo aplicável àsreclamações dos consumidores do procedimento administrativo previsto no Regulamento daLei Estadual nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997, e determina que o Poder ExecutivoMunicipal regulamente, mediante decreto, o processo administrativo para apuração dasinfrações aos Direitos do Consumidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei Complementar n°janeiro de 2007.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante decreto,o processo administrativo para apuração das infrações aos Direitos do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Indústria,

Produção e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 600, de 21 de outubro de 2008.

Revoga o art. 19 da Lei Complementar n° 563, de30 de janeiro de 2007, desvinculando o procedimento administrativo aplicável àsreclamações dos consumidores do procedimento administrativo previsto no Regulamento daLei Estadual nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997, e determina que o Poder ExecutivoMunicipal regulamente, mediante decreto, o processo administrativo para apuração dasinfrações aos Direitos do Consumidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei Complementar n°janeiro de 2007.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante decreto,o processo administrativo para apuração das infrações aos Direitos do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Indústria,

Produção e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 600, de 21 de outubro de 2008.

Revoga o art. 19 da Lei Complementar n° 563, de30 de janeiro de 2007, desvinculando o procedimento administrativo aplicável àsreclamações dos consumidores do procedimento administrativo previsto no Regulamento daLei Estadual nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997, e determina que o Poder ExecutivoMunicipal regulamente, mediante decreto, o processo administrativo para apuração dasinfrações aos Direitos do Consumidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei Complementar n°janeiro de 2007.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante decreto,o processo administrativo para apuração das infrações aos Direitos do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Indústria,

Produção e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.