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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 602, de 24 de novembro de 2008.

Inclui § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal deLimpeza Urbana, e alterações posteriores, excetuando do rol de atos lesivos à limpezaurbana a deposição, nos locais em que determina, de animais mortos, ou partes deles,utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234,de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 43. ...

...

§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos,ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e daumbanda.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 602, de 24 de novembro de 2008.

Inclui § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal deLimpeza Urbana, e alterações posteriores, excetuando do rol de atos lesivos à limpezaurbana a deposição, nos locais em que determina, de animais mortos, ou partes deles,utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234,de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 43. ...

...

§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos,ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e daumbanda.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 602, de 24 de novembro de 2008.

Inclui § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal deLimpeza Urbana, e alterações posteriores, excetuando do rol de atos lesivos à limpezaurbana a deposição, nos locais em que determina, de animais mortos, ou partes deles,utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica incluído § 3º no art. 43 da Lei Complementar nº 234,de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 43. ...

...

§ 3º Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos,ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e daumbanda.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.