brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 603, de 23 de dezembro de 2008.

Altera o inc. IX do art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições nos logradouros públicos o uso de correntes ou artefatos de proteção noscanteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que serefere a LeiComplementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 18 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 18. ...

...

IX – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ouveículos nos logradouros públicos, bem como usar correntes ou artefatos denos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a queLei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores;

Pena: multa de 14,00 a 21,00 UFMs

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cássio Trogildo,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-s e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 603, de 23 de dezembro de 2008.

Altera o inc. IX do art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições nos logradouros públicos o uso de correntes ou artefatos de proteção noscanteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que serefere a LeiComplementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 18 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 18. ...

...

IX – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ouveículos nos logradouros públicos, bem como usar correntes ou artefatos denos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a queLei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores;

Pena: multa de 14,00 a 21,00 UFMs

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cássio Trogildo,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-s e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 603, de 23 de dezembro de 2008.

Altera o inc. IX do art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições nos logradouros públicos o uso de correntes ou artefatos de proteção noscanteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que serefere a LeiComplementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica alterado o inc. IX do art. 18 da Lei Complementar nº12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 18. ...

...

IX – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ouveículos nos logradouros públicos, bem como usar correntes ou artefatos denos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a queLei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores;

Pena: multa de 14,00 a 21,00 UFMs

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cássio Trogildo,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-s e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.