| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 604, de 29 de dezembro de 2008.
| Cria a Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre – Inovapoa – no âmbito da AdministraçãoMunicipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre – Inovapoa –, entidade autárquica sob regime especial, com sede e foro no Município de Porto Alegre,agência executiva responsávelpela articulação e execução de políticas públicas de fomento à inovação, ao desenvolvimento científico e tecnológico, no âmbito da Administração Descentralizada do Executivo Municipal, nos termos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Para fins desta Lei Complementar, entende-se por inovação o ato de formular e desenvolver uma concepção, um método ou um aparato vinculado ao desenvolvimento científico ou tecnológico, ou ambos, criando uma nova dimensão em termosde desempenho, quer seja em uma organização, em um processo ou em um produto.
Art. 2º A natureza de autarquia sob regime especial conferida à Inovapoa é caracterizada por:
I – autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos;
II – autonomia em suas decisões técnicas;
III – mandato fixo de seus Diretores; e
IV – personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º A Inovapoa terá quadro de pessoal próprio, regido pela Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – Estatuto dosiores, com Plano de Carreiraaser definido em lei, utilizando como referência a Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988 – Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município –, e alterações posteriores.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 4º A Inovapoa tem por finalidades básicas:
I – elaborar, propor e executar políticas públicas e estratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessas atividades;
II – apoiar, mediar e estimular projetos de desenvolvimento e planejamento relacionados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológicono Município de Porto Alegre, levando em consideração as características de cada uma de suas regiões eosrespectivos arranjos produtivos locais existentes ou que venham a ser constituídos;
III – propor critérios para o estabelecimento de uma política de concessão de benefícios para a manutenção, o estabelecimento e a atração de empreendimentos ligados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IV – elaborar, de forma regionalizada, pesquisas e estudos relativos àinovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Porto Alegre;
V – realizar ações de promoção e divulgação institucional do Municípiode Porto Alegre como pólo de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – estimular e apoiar a interação entre empresas, governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos níveis local, estadual, federale internacional, voltadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município dePortoAlegre;
VII – promover oportunidades de negócios relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
VIII – estimular o estabelecimento de parcerias relacionadas à inovaçãoe, entre empresas locais e outras nacionais e internacionais;
IX – fomentar e apoiar a expansão das empresas existentes e a criação,instalação e atração de novos empreendimentos com atuação ligada à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
X – estabelecer parâmetros e características gerais de contratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao implemento de iniciativasarticipação do Poder PúblicoMunicipal;
XI – acompanhar e avaliar permanentemente a eficácia e a efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XII – apoiar ou desenvolver, ou ambos, programas e projetos capazes dedifundir a cultura da inovação, da pesquisa científica e tecnológica e doempreendedorismo nas escolas de educação básica e profissional do Município de Porto Alegre;
XIII – implementar outras medidas e ações destinadas ao fomento de iniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Porto Alegre; e
XIV – empreender ações destinadas à captação de recursos junto aos órgãos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando a viabilização dos projetosMunicípio de PortoAlegre.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Art. 5º Constituem a estrutura básica da Inovapoa os seguintes Órgãos:
I – Conselho Deliberativo;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva.
Parágrafo único. As ações e as políticas desenvolvidas pela Inovapoa serão implementadas com auxílio de Câmaras Técnicas, órgãos constituídos por pesquisadores, empresários e atores sociais com conhecimentos na área científica, tecnológica e deinovação, escolhidos de acordo com normas e procedimentos definidos pelo Conselho Deliberativo, designados pelo Diretor-Geral da Diretoria Executivagia – Comcet.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Art. 6º O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado, integrado pelo Diretor-Geral da Diretoria Executiva e por representantes das seguintes entidades:
I – representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante do Governo Federal;
b) 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; e
c) 4 (quatro) representantes do Município de Porto Alegre, indicados pelo Prefeito Municipal;
II – representantes das instituições de educação e pesquisa:
a) 1 (um) representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS –;
b) 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS –;
c) 1 (um) representante das demais instituições de ensino superior existentes no Município de Porto Alegre;
d) 1 (um) representante das instituições de ensino técnico de nível médio existentes no Município de Porto Alegre; e
e) 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC –;
III – representantes da área empresarial:
a) 1 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – Federasul –;
b) 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS –;
c) 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae –;
d) 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul –;
e) 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens e Serviços doEstado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS; e
f) 1 (um) representante do Conselho das Entidades de Tecnologia da Informação do Rio Grande do Sul – CETI –;
IV – outras representações:
a) 1 (um) representante da Caixa RS – Agência de Desenvolvimento;
b) 1 (um) representante do Conselho do Orçamento Participativo; e
c) 1 (um) representante do Fórum dos Conselhos de Políticas Públicas.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes terão suas indicações apresentadas pelas entidades referidas nas alíneas dos incs. I aenciando sua designaçãoformal.
§ 2º O representante da entidade mencionada na al. “f” do inc. III deste artigo será escolhido em reunião dos colégios formados pelas instituições de ensino superior e técnicas de nível médio interessadas, convocadas pelo Diretor-Geral daInovapoa.
§ 3º A indicação de que trata o § 2º deste artigo deverá ser solicitada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 4º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo não será inferiora 2 (dois) anos e coincidirá com o ano civil, admitindo-se a recondução por, no máximo, 1 (um) novo período de 2 (dois) anos.
§ 5º O Diretor-Geral da Inovapoa é membro nato do Conselho Deliberativo e será seu Presidente até que seja aprovado o regimento do colegiado, que definirá regras para o processo de escolha de seu Presidente e formas deimpedimento.
§ 6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e com a presença de, no mínimo,
II – extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
§ 7º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas segundo procedimento a ser definido em seu regimento, devendo aquele estimular a obtenção de consenso antes de definir critérios de votação, quanto aos temas entregues a sua análise.
§ 8º O membro do Conselho Deliberativo que venha a ocupar cargo de confiança junto ao Poder Executivo Municipal ou que venha a se ausentar injustificadamente de suas reuniões por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas perderá suacondição de conselheiro, devendo a instituição a que representa providenciar sua substituição.
§ 9º O Conselho Deliberativo terá suas atividades administrativas organizadas e apoiadas por servidores designados pela Direção Executiva da Inovapoa, sendo atribuída ao Diretor-Geral a responsabilidade pela adoção dascumprimento de suas decisões.
§ 10. O Conselho Deliberativo definirá seu regimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo:
I – elaborar e aprovar seu regimento e respectivas alterações, segundoproposta encaminhada por qualquer um de seus membros ou pela Diretoria Executiva da Inovapoa;
II – deliberar sobre projetos encaminhados à Inovapoa e já analisados pelas Câmaras Técnicas;
III – formular propostas e opinar sobre questões relevantes para a inovação e para o desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Porto Alegre;
IV – aprovar a proposta da Diretoria Executiva no tocante a prioridadeso e divulgação, ouvido o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;
V – criar, regular, aprovar, alterar e extinguir critérios, prioridades, procedimentos e valores para a concessão de auxílios à pesquisa, bolsas,ntífico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre, ouvido o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;
VI – apreciar a proposta orçamentária da Inovapoa e as solicitações decréditos suplementares e de outros recursos;
VII – propor a participação da Inovapoa em organismos, entidades e convênios voltados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico do
VIII – aprovar o relatório de gestão semestral, o relatório anual de atividades da Inovapoa e a respectiva execução orçamentária;
IX – apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento da Inovapoa, ouvida a Diretoria Executiva, que se manifestará por parecer conclusivo;
X – deliberar sobre propostas de estrutura básica da Inovapoa e suas alterações;
XI – aprovar as normas de funcionamento dos colegiados da Inovapoa e suas alterações;
XII – estabelecer a estruturação, a constituição, a composição e a extinção das Câmaras Técnicas;
XIII – indicar os integrantes das comissões de que a Inovapoa deva participar para atribuições de prêmios e bolsas de pesquisa; e
XIV – apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral da Diretoria Executiva, por qualquer dos Conselheiros, ou por
§ 1º O Conselho Deliberativo poderá constituir grupos de trabalho transitórios para apreciação de matérias específicas, podendo também convidar,dades.
§ 2º A indicação dos membros das Câmaras Técnicas a que se refere o inc. XII deste artigo será feita a partir de nomes sugeridos pela comunidadeentos a serem fixados noregimento do Conselho Deliberativo da Inovapoa.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 8º O Conselho Fiscal constituir-se-á de 5 (cinco)
I – 2 (dois) membros e respectivos suplentes indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 1 (um) membro e respectivo suplente indicados pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –;
III – 1 (um) membro e respectivo suplente indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF –; e
IV – 1 (um) membro e respectivo suplente indicados pela Procuradoria-Geral do Município – PGM.
Art. 9º Compete ao Conselho Fiscal:
I – emitir pareceres sobre demonstrações contábeis e financeiras;
II – comunicar ao Conselho Deliberativo os fatos relevantes apurados;
III – emitir parecer sobre repercussão orçamentária advinda de convênios, acordos, contratos, operações de crédito e demais assuntos solicitados;
IV – elaborar e aprovar seu regimento.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal não será inferior a 2 (dois) anos e coincidirá com o ano civil, admitindo-se a recondução por, nomáximo, 1 (um) novo período de 2 (dois) anos.
§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á com o mínimo de 3 (três) membros:
I – ordinariamente, uma vez por mês; e
II – extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples,
SEÇÃO IV
Da Diretoria Executiva
Art. 10. A Diretoria Executiva será constituída de:
I – Diretor-Geral;
II – Gestor de Projetos;
III – Gestor de Captação de Recursos;
IV – Gestor de Acompanhamento e Avaliação;
V – Gestor de Articulação Institucional; e
VI – Gestor Administrativo e Financeiro.
Art. 11. A Diretoria Executiva é o órgão executivo daInovapoa, e seus membros serão nomeados para cumprimento de mandato de 3 (três) anos, admitida 1 (uma) única recondução.
§ 1º O Diretor-Geral e os Gestores da Diretoria Executiva da Inovapoaserão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo nomeados após a aprovação da Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA.
§ 2º Ao definir o procedimento a ser empregado na avaliação dos nomesindicados pelo Prefeito Municipal, a CMPA poderá atribuir a competência dessa deliberação a uma de suas comissões.
§ 3º A escolha do Diretor Executivo recairá, obrigatoriamente, sobre profissional com reconhecida atuação no campo do desenvolvimento científico
Art. 12. Após os primeiros 4 (quatro) meses de exercício, o Diretor-Geral e os 5 (cinco) Gestores da Diretoria Executiva da Inovapoa somente perderão o mandato em virtude de:
I – condenação penal transitada em julgado;
II – condenação em processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública Municipal;
III – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e
IV – descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o CAPÍTULO III desta Lei Complementar.
§ 1º Nas hipóteses dos incs. II e III do “caput” deste artigo, instaurado processo administrativo para a apuração de irregularidades, poderá o Prefeito Municipal determinar o afastamento provisório do dirigente investigado, até a conclusão doprocesso.
§ 2º O afastamento de que trata o § 1º deste artigo não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.
§ 3º A verificação da hipótese prevista no inc. IV do “caput” deste artigo será empreendida por meio de procedimento administrativo próprio, segundo rito definido pelo Conselho Deliberativo, garantida a ampla defesa dos dirigentes da Inovapoa eouvido o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 13. Até 12 (doze) meses após deixar o cargo, é vedado ao ex-diretor e ao ex-gestor da Inovapoa representar qualquer pessoafísica ou jurídica ou interesse junto à Inovapoa.
Art. 14. À Diretoria Executiva compete:
I – administrar a Inovapoa;
II – praticar os atos referentes aos servidores da Inovapoa e aos que estejam a sua disposição;
III – elaborar os planos de realizações, a proposta orçamentária, a prestação de contas e o relatório anual, submetendo-os à apreciação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;
IV – representar, por seu titular, a Inovapoa, judicial e extrajudicialmente;
V – executar as deliberações do Conselho Deliberativo;
VI – assinar contratos e convênios e ordenar despesas;
VII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas; e
VIII – elaborar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidasogia.
Art. 15. A Gerência de Projetos é o órgão encarregadoda execução das atividades de gerenciamento de todos os projetos aprovadosdesde sua elaboração até suaimplantação.
Art. 16. A Gerência de Captação de Recursos é o órgãoencarregado das atividades relativas ao processo de busca de recursos junto aos órgãos financiadores, nos níveis estadual, federal e internacional,para viabilizar os projetosdaInovapoa aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 17. A Gerencia de Acompanhamento e Avaliação é oórgão encarregado das atividades relativas ao acompanhamento, à avaliaçãoe à elaboração de relatórios referentes a todas as iniciativas e projetosda Inovapoa, implantados ouemimplantação.
Art. 18. A Gerência de Articulação Institucional é o órgão encarregado da articulação entre os vários órgãos do Poder Público para o encaminhamento, a apreciação e a aprovação, em suas instâncias, de todas as iniciativas e projetosda Inovapoa, implantados ou em implantação.
Art. 19. A Gerência Administrativa e Financeira é o órgão encarregado das atividades relativas à administração de recursos humanos, de patrimônio, de materiais e de recursos financeiros de toda e qualquer origem.
CAPÍTULO III
Do Contrato de Gestão
Art. 20. A Inovapoa será regida por Contrato de Gestãom a interveniência da PGM e do seu Conselho Deliberativo e a aprovação doConselho Municipal de CiênciaeTecnologia, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias seguintes à designação do seu Diretor-Geral.
Parágrafo único. O Contrato de Gestão estabelecerá os parâmetros paraa administração interna da Inovapoa, assim como os indicadores que permitam acompanhar e avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho.
Art. 21. O descumprimento injustificado do Contrato dentar, implicará a dispensa, pelo Prefeito Municipal, do Diretor-Geral ou dos Gestores da DiretoriaExecutiva cujos objetivos e metas não tenham sido atingidos.
CAPÍTULO IV
Da Receita e do Patrimônio
SEÇÃO I
Da Receita
Art. 22. A receita da Inovapoa será constituída de recursos orçamentários e dos fundos a ela vinculados.
Parágrafo único. Lei específica irá dispor a respeito da constituiçãode mecanismos de geração de receita própria da Inovapoa, com vistas à obtenção do auto-financiamento de suas atividades.
SEÇÃO II
Do Patrimônio
Art. 23. Constituirão patrimônio da Inovapoa todos osbens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venham a ser adquiridos ou incorporados.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 24. Fica criado o cargo de Diretor-Geral da Diretoria Executiva da Inovapoa, remunerado por subsídio mensal de valor idêntico ao fixado para o cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de Gestor, as funções gratificadas e os demais cargos de provimento efetivos, necessários à operação dasfinalidades básicas da Inovapoa, deverão ser criados em lei específica queCarreira do quadro de pessoal da Inovapoa.
Art. 25. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assistência e cooperação destinada a viabilizar o início de sua operação administrativa efinanceira.
Parágrafo único. O convênio de que trata o “caput” deste artigo terá vigência não superior à 18 (dezoito) meses.
Art. 26. Durante o desenvolvimento da ação de assistência e cooperação de que trata o art. 25 desta Lei Complementar, fica suspensa a vigência das disposições contidas nos arts. 11, 12, 20 e 21 desta Lei Complementar.
§ 1º Durante o período de suspensão da vigência dos dispositivos referidos no “caput” deste artigo, a Gerência de Projetos e a Gerência de Captação, previstas, respectivamente, nos arts. 15 e 16 desta Lei Complementar,órgão.
§ 2º Durante o período de suspensão da vigência dos dispositivos referidos no “caput” deste artigo, a Gerência de Acompanhamento e Avaliação e ats. 17 e 18 desta LeiComplementar, funcionarão como um único órgão.
§ 3º Após o fim do período de suspensão da vigência dos dispositivos referidos no “caput” deste artigo, lei de iniciativa do Executivo Municipalestrutura prevista no art. 10desta Lei Complementar.
§ 4º Durante o período de suspensão da vigência dos dispositivos referidos no “caput” deste artigo, os membros da Diretoria Executiva são demissíveis “ad nutum” pelo Prefeito Municipal.
Art. 27. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oscréditos adicionais necessários à execução desta Lei Complementar.
Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.