| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 606, de 29 de dezembro de 2008.
| Inclui incs. VIII, IX, X, XI e XII no art. 49 daLei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental –, e alterações posteriores, ampliando orol deinstrumentos urbanísticos de intervenção no solo para o cumprimento da função socialda propriedade, e altera o Regime Urbanístico da Subunidade 3 da Unidade deEstruturação Urbana (UEU) 94 da Macrozona (MZ) 3, constante no Anexo 1.2 dessa LeiComplementar. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art. 1º Ficam acrescentados, no art. 49 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, incs. VIII, IX, X,XI e XII, conforme segue:
“Art. 49. ...
...
VIII – Direito de Preempção;
IX – Direito de Superfície;
X – Consórcio Imobiliário;
XI – Estudo de Impacto de Vizinhança; e
XII – Operação Urbana Consorciada.” (NR)
Art. 2º Fica alterado, no Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de1999, e alterações posteriores, o Regime Urbanístico da Subunidade 3 da Unidade deEstruturação Urbana (UEU) 94 da Macrozona (MZ) 3, conforme segue:
I – densidade bruta: código 9; e
II – índice de aproveitamento: código 9.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-s e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.