brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 609, de 8 de janeiro de 2009.

Define o Regime Urbanístico parada Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera oslimites dasSubunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1,define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica definido, para a Subunidade 2 da UnidadedeEstruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixodiscriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

ZONA

SoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

01

Áreade Interesse Cultural 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
15.2Áreade Interesse Cultural com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTAIDEAL
01Áreade Interesse Cultural1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO
01Áreade Interesse Cultural01(um) pavimento33,3%

§ 1º O Executivo Municipal, no momento do licenciamento urbanístico, deverá exigirdo empreendedor a costrução de acessos e passeios públicos ininterruptos ao longo daorla do Lago Guaíba, sem prejuízo da área privada do Sport Club Internacional.

§ 2º Os acessos e os passeios referidos no § 1º deste artigo serão consideradoslogradouros públicos e de uso irrestrito para a população.

Art. 2º Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limitesdas Subunidades1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6, conforme croqui anexo a estaLei.

Art. 3º Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
03Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,31,3+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
03Áreade Interesse Institucional12,50

 

12,50

 

-75%

Art. 4º As áreas de próprios municipais cedidas ao Sport ClubInternacional, entre as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva, serão objeto deconcessão real de uso oneroso.

Parágrafo único. Os recursos oriundos dessas operações serão aplicadosnamanutenção do Parque Marinha do Brasil.

Art. 5º Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONASoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

03

Áreade Interesse Institucional 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,01,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
01Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

 

Art. 6º Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

05

Área de Interesse Institucional 

280

 

80

 

70

 

20

 

350

 

100

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGO

ZONASDE USO
07Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

05Áreade Interesse Institucional1,32,0+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
09Áreade Interesse Institucional42,0012,50e 18,004,00e 9,00

 

75%no corpo e 90% na base

 

Parágrafo único. Para o código, a divisa e a base a que se refere o inc. IV desteartigo, os imóveis com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 da Leinº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e na Área Central terãoaltura de 18,00m (dezoito metros) na divisa, base de 9,00m (nove metros) eocupação de 90% (noventa por cento) na base e 75% (setenta e cinco por cento) no corpo.

Art. 7º Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

13Mista3159010530420120

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
07Mista03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTAIDEAL
13Mista1,63,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
22Mista52,0018,0015,0075%no corpo e 90% na base

Parágrafo único. A altura máxima referida no item IV deste artigo deverá estarcontida numa faixa de 60 (sessenta) metros, a contar da Av. Padre Cacique,limites superiores exigidos pela Equipe do Patrimônio Histórico e CulturalSecretaria Municipal da Cultura (SMC), aplicando-se ao restante da Subunidade a alturaprevista para a base.

Art. 8º Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
01Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse

Institucional

1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
02Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

Art. 9º Para a quota ideal a que se refere o inc. IIIdos arts. 1º,3º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei Complementar, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 10. Para o código a que se refere o inc. III dosarts. 3º, 5º,6º e 7º desta Lei Complementar, todos os empreendimentos poderão utilizarSolo Criadoconstituído de áreas não-adensáveis, nos termos dos arts. 107 e 110 da LeiComplementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 11. Os empreendimentos a serem realizados nas Subunidadesdescritas nos arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º e 8º desta Lei Complementar deverãoedificações principais concluídas no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data depublicação desta Lei Complementar.

Art. 12. As áreas de próprios municipais localizadas nas Subunidades3 e 6 deverão, anteriormente à sua alienação, ser objeto de projeto de parcelamento dosolo e de edificação que deverá ser submetido à Câmara Municipal de PortoAlegre,mediante projeto especial.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


609 -a SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 609, de 8 de janeiro de 2009.

Define o Regime Urbanístico parada Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera oslimites dasSubunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1,define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica definido, para a Subunidade 2 da UnidadedeEstruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixodiscriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

ZONA

SoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

01

Áreade Interesse Cultural 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
15.2Áreade Interesse Cultural com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTAIDEAL
01Áreade Interesse Cultural1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO
01Áreade Interesse Cultural01(um) pavimento33,3%

§ 1º O Executivo Municipal, no momento do licenciamento urbanístico, deverá exigirdo empreendedor a costrução de acessos e passeios públicos ininterruptos ao longo daorla do Lago Guaíba, sem prejuízo da área privada do Sport Club Internacional.

§ 2º Os acessos e os passeios referidos no § 1º deste artigo serão consideradoslogradouros públicos e de uso irrestrito para a população.

Art. 2º Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limitesdas Subunidades1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6, conforme croqui anexo a estaLei.

Art. 3º Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
03Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,31,3+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
03Áreade Interesse Institucional12,50

 

12,50

 

-75%

Art. 4º As áreas de próprios municipais cedidas ao Sport ClubInternacional, entre as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva, serão objeto deconcessão real de uso oneroso.

Parágrafo único. Os recursos oriundos dessas operações serão aplicadosnamanutenção do Parque Marinha do Brasil.

Art. 5º Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONASoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

03

Áreade Interesse Institucional 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,01,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
01Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

 

Art. 6º Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

05

Área de Interesse Institucional 

280

 

80

 

70

 

20

 

350

 

100

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGO

ZONASDE USO
07Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

05Áreade Interesse Institucional1,32,0+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
09Áreade Interesse Institucional42,0012,50e 18,004,00e 9,00

 

75%no corpo e 90% na base

 

Parágrafo único. Para o código, a divisa e a base a que se refere o inc. IV desteartigo, os imóveis com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 da Leinº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e na Área Central terãoaltura de 18,00m (dezoito metros) na divisa, base de 9,00m (nove metros) eocupação de 90% (noventa por cento) na base e 75% (setenta e cinco por cento) no corpo.

Art. 7º Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

13Mista3159010530420120

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
07Mista03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTAIDEAL
13Mista1,63,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
22Mista52,0018,0015,0075%no corpo e 90% na base

Parágrafo único. A altura máxima referida no item IV deste artigo deverá estarcontida numa faixa de 60 (sessenta) metros, a contar da Av. Padre Cacique,limites superiores exigidos pela Equipe do Patrimônio Histórico e CulturalSecretaria Municipal da Cultura (SMC), aplicando-se ao restante da Subunidade a alturaprevista para a base.

Art. 8º Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
01Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse

Institucional

1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
02Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

Art. 9º Para a quota ideal a que se refere o inc. IIIdos arts. 1º,3º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei Complementar, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 10. Para o código a que se refere o inc. III dosarts. 3º, 5º,6º e 7º desta Lei Complementar, todos os empreendimentos poderão utilizarSolo Criadoconstituído de áreas não-adensáveis, nos termos dos arts. 107 e 110 da LeiComplementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 11. Os empreendimentos a serem realizados nas Subunidadesdescritas nos arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º e 8º desta Lei Complementar deverãoedificações principais concluídas no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data depublicação desta Lei Complementar.

Art. 12. As áreas de próprios municipais localizadas nas Subunidades3 e 6 deverão, anteriormente à sua alienação, ser objeto de projeto de parcelamento dosolo e de edificação que deverá ser submetido à Câmara Municipal de PortoAlegre,mediante projeto especial.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


609 -a SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 609, de 8 de janeiro de 2009.

Define o Regime Urbanístico parada Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera oslimites dasSubunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1,define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica definido, para a Subunidade 2 da UnidadedeEstruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixodiscriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

ZONA

SoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

01

Áreade Interesse Cultural 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
15.2Áreade Interesse Cultural com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTAIDEAL
01Áreade Interesse Cultural1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO
01Áreade Interesse Cultural01(um) pavimento33,3%

§ 1º O Executivo Municipal, no momento do licenciamento urbanístico, deverá exigirdo empreendedor a costrução de acessos e passeios públicos ininterruptos ao longo daorla do Lago Guaíba, sem prejuízo da área privada do Sport Club Internacional.

§ 2º Os acessos e os passeios referidos no § 1º deste artigo serão consideradoslogradouros públicos e de uso irrestrito para a população.

Art. 2º Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limitesdas Subunidades1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6, conforme croqui anexo a estaLei.

Art. 3º Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
03Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,31,3+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
03Áreade Interesse Institucional12,50

 

12,50

 

-75%

Art. 4º As áreas de próprios municipais cedidas ao Sport ClubInternacional, entre as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva, serão objeto deconcessão real de uso oneroso.

Parágrafo único. Os recursos oriundos dessas operações serão aplicadosnamanutenção do Parque Marinha do Brasil.

Art. 5º Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONASoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

03

Áreade Interesse Institucional 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,01,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
01Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

 

Art. 6º Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

05

Área de Interesse Institucional 

280

 

80

 

70

 

20

 

350

 

100

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGO

ZONASDE USO
07Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

05Áreade Interesse Institucional1,32,0+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
09Áreade Interesse Institucional42,0012,50e 18,004,00e 9,00

 

75%no corpo e 90% na base

 

Parágrafo único. Para o código, a divisa e a base a que se refere o inc. IV desteartigo, os imóveis com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 da Leinº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e na Área Central terãoaltura de 18,00m (dezoito metros) na divisa, base de 9,00m (nove metros) eocupação de 90% (noventa por cento) na base e 75% (setenta e cinco por cento) no corpo.

Art. 7º Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

13Mista3159010530420120

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
07Mista03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTAIDEAL
13Mista1,63,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
22Mista52,0018,0015,0075%no corpo e 90% na base

Parágrafo único. A altura máxima referida no item IV deste artigo deverá estarcontida numa faixa de 60 (sessenta) metros, a contar da Av. Padre Cacique,limites superiores exigidos pela Equipe do Patrimônio Histórico e CulturalSecretaria Municipal da Cultura (SMC), aplicando-se ao restante da Subunidade a alturaprevista para a base.

Art. 8º Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
01Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse

Institucional

1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
02Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

Art. 9º Para a quota ideal a que se refere o inc. IIIdos arts. 1º,3º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei Complementar, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 10. Para o código a que se refere o inc. III dosarts. 3º, 5º,6º e 7º desta Lei Complementar, todos os empreendimentos poderão utilizarSolo Criadoconstituído de áreas não-adensáveis, nos termos dos arts. 107 e 110 da LeiComplementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 11. Os empreendimentos a serem realizados nas Subunidadesdescritas nos arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º e 8º desta Lei Complementar deverãoedificações principais concluídas no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data depublicação desta Lei Complementar.

Art. 12. As áreas de próprios municipais localizadas nas Subunidades3 e 6 deverão, anteriormente à sua alienação, ser objeto de projeto de parcelamento dosolo e de edificação que deverá ser submetido à Câmara Municipal de PortoAlegre,mediante projeto especial.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


609 -a SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 609, de 8 de janeiro de 2009.

Define o Regime Urbanístico parada Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera oslimites dasSubunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1,define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica definido, para a Subunidade 2 da UnidadedeEstruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixodiscriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

ZONA

SoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

01

Áreade Interesse Cultural 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
15.2Áreade Interesse Cultural com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTAIDEAL
01Áreade Interesse Cultural1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO
01Áreade Interesse Cultural01(um) pavimento33,3%

§ 1º O Executivo Municipal, no momento do licenciamento urbanístico, deverá exigirdo empreendedor a costrução de acessos e passeios públicos ininterruptos ao longo daorla do Lago Guaíba, sem prejuízo da área privada do Sport Club Internacional.

§ 2º Os acessos e os passeios referidos no § 1º deste artigo serão consideradoslogradouros públicos e de uso irrestrito para a população.

Art. 2º Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limitesdas Subunidades1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6, conforme croqui anexo a estaLei.

Art. 3º Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
03Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,31,3+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
03Áreade Interesse Institucional12,50

 

12,50

 

-75%

Art. 4º As áreas de próprios municipais cedidas ao Sport ClubInternacional, entre as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva, serão objeto deconcessão real de uso oneroso.

Parágrafo único. Os recursos oriundos dessas operações serão aplicadosnamanutenção do Parque Marinha do Brasil.

Art. 5º Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONASoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

03

Áreade Interesse Institucional 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,01,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
01Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

 

Art. 6º Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

05

Área de Interesse Institucional 

280

 

80

 

70

 

20

 

350

 

100

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGO

ZONASDE USO
07Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

05Áreade Interesse Institucional1,32,0+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
09Áreade Interesse Institucional42,0012,50e 18,004,00e 9,00

 

75%no corpo e 90% na base

 

Parágrafo único. Para o código, a divisa e a base a que se refere o inc. IV desteartigo, os imóveis com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 da Leinº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e na Área Central terãoaltura de 18,00m (dezoito metros) na divisa, base de 9,00m (nove metros) eocupação de 90% (noventa por cento) na base e 75% (setenta e cinco por cento) no corpo.

Art. 7º Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

13Mista3159010530420120

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
07Mista03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTAIDEAL
13Mista1,63,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
22Mista52,0018,0015,0075%no corpo e 90% na base

Parágrafo único. A altura máxima referida no item IV deste artigo deverá estarcontida numa faixa de 60 (sessenta) metros, a contar da Av. Padre Cacique,limites superiores exigidos pela Equipe do Patrimônio Histórico e CulturalSecretaria Municipal da Cultura (SMC), aplicando-se ao restante da Subunidade a alturaprevista para a base.

Art. 8º Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
01Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse

Institucional

1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
02Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

Art. 9º Para a quota ideal a que se refere o inc. IIIdos arts. 1º,3º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei Complementar, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 10. Para o código a que se refere o inc. III dosarts. 3º, 5º,6º e 7º desta Lei Complementar, todos os empreendimentos poderão utilizarSolo Criadoconstituído de áreas não-adensáveis, nos termos dos arts. 107 e 110 da LeiComplementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 11. Os empreendimentos a serem realizados nas Subunidadesdescritas nos arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º e 8º desta Lei Complementar deverãoedificações principais concluídas no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data depublicação desta Lei Complementar.

Art. 12. As áreas de próprios municipais localizadas nas Subunidades3 e 6 deverão, anteriormente à sua alienação, ser objeto de projeto de parcelamento dosolo e de edificação que deverá ser submetido à Câmara Municipal de PortoAlegre,mediante projeto especial.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


609 -a SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 609, de 8 de janeiro de 2009.

Define o Regime Urbanístico parada Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera oslimites dasSubunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1,define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica definido, para a Subunidade 2 da UnidadedeEstruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixodiscriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

ZONA

SoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

01

Áreade Interesse Cultural 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
15.2Áreade Interesse Cultural com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTAIDEAL
01Áreade Interesse Cultural1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO
01Áreade Interesse Cultural01(um) pavimento33,3%

§ 1º O Executivo Municipal, no momento do licenciamento urbanístico, deverá exigirdo empreendedor a costrução de acessos e passeios públicos ininterruptos ao longo daorla do Lago Guaíba, sem prejuízo da área privada do Sport Club Internacional.

§ 2º Os acessos e os passeios referidos no § 1º deste artigo serão consideradoslogradouros públicos e de uso irrestrito para a população.

Art. 2º Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limitesdas Subunidades1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6, conforme croqui anexo a estaLei.

Art. 3º Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
03Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,31,3+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
03Áreade Interesse Institucional12,50

 

12,50

 

-75%

Art. 4º As áreas de próprios municipais cedidas ao Sport ClubInternacional, entre as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva, serão objeto deconcessão real de uso oneroso.

Parágrafo único. Os recursos oriundos dessas operações serão aplicadosnamanutenção do Parque Marinha do Brasil.

Art. 5º Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área

de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONASoloPrivadoSoloCriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

03

Áreade Interesse Institucional 

140

 

40

 

-

 

-

 

140

 

40

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse Institucional1,01,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
01Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

 

Art. 6º Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

05

Área de Interesse Institucional 

280

 

80

 

70

 

20

 

350

 

100

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES

CÓDIGO

ZONASDE USO
07Áreade Interesse Institucional com as Atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTA

IDEAL

05Áreade Interesse Institucional1,32,0+ IAA75m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
09Áreade Interesse Institucional42,0012,50e 18,004,00e 9,00

 

75%no corpo e 90% na base

 

Parágrafo único. Para o código, a divisa e a base a que se refere o inc. IV desteartigo, os imóveis com frente para os eixos constantes no Anexo 7.2 da Leinº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, e na Área Central terãoaltura de 18,00m (dezoito metros) na divisa, base de 9,00m (nove metros) eocupação de 90% (noventa por cento) na base e 75% (setenta e cinco por cento) no corpo.

Art. 7º Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADES BRUTAS
 

Área de Ocupação

Intensiva

 

 

CÓDIGO

 

 

ZONA

Solo PrivadoSolo CriadoTotal
 

Hab/ha

 

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

 

Hab/ha

 

Econ/ha

13Mista3159010530420120

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
07Mista03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
Áreade Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA +Solo Criado + IAA)QUOTAIDEAL
13Mista1,63,0+ IAA75m²

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

 

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
22Mista52,0018,0015,0075%no corpo e 90% na base

Parágrafo único. A altura máxima referida no item IV deste artigo deverá estarcontida numa faixa de 60 (sessenta) metros, a contar da Av. Padre Cacique,limites superiores exigidos pela Equipe do Patrimônio Histórico e CulturalSecretaria Municipal da Cultura (SMC), aplicando-se ao restante da Subunidade a alturaprevista para a base.

Art. 8º Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, oRegime Urbanístico abaixo discriminado:

I – Densidade

DENSIDADESBRUTAS
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGO

 

ZONASolo PrivadoSolo CriadoTotal
Hab/ha

 

Econ/haHab/haEcon/haHab/haEcon/ha
01Áreade Interesse Institucional14040--14040

 

II – Grupamento de Atividade

GRUPAMENTODE ATIVIDADES
CÓDIGOZONASDE USO
17Áreade Interesse Institucional com as atividades da Zona Mista 03, exceto habitação.

III – Índice de Aproveitamento

ÍNDICEDE APROVEITAMENTO
 

Área de

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOZONAIAÍndicemáximo por terreno (IA + IAA)QUOTA

IDEAL

03Áreade Interesse

Institucional

1,01,0+IAA300m²

 

IV – Regime Volumétrico

REGIMEVOLUMÉTRICO EM FUNÇÃO DA UEU
Áreade

Ocupação

Intensiva

CÓDIGOUSOSALTURASTAXADE

OCUPAÇÃO

Máxima(m)Divisa(m)Base(m)
02Áreade Interesse Institucional9,009,00-75%

Art. 9º Para a quota ideal a que se refere o inc. IIIdos arts. 1º,3º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei Complementar, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 10. Para o código a que se refere o inc. III dosarts. 3º, 5º,6º e 7º desta Lei Complementar, todos os empreendimentos poderão utilizarSolo Criadoconstituído de áreas não-adensáveis, nos termos dos arts. 107 e 110 da LeiComplementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

Art. 11. Os empreendimentos a serem realizados nas Subunidadesdescritas nos arts. 2º, 3º, 5º, 6°, 7º e 8º desta Lei Complementar deverãoedificações principais concluídas no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data depublicação desta Lei Complementar.

Art. 12. As áreas de próprios municipais localizadas nas Subunidades3 e 6 deverão, anteriormente à sua alienação, ser objeto de projeto de parcelamento dosolo e de edificação que deverá ser submetido à Câmara Municipal de PortoAlegre,mediante projeto especial.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na datade suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


609