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LEI COMPLEMENTAR Nº 610, de 13 de janeiro de 2009.

Define Regime Urbanístico para Subunidade 2 da UnidadeEstruturação Urbana (UEU) 8 da Macrozona (MZ) 2 e para a Subunidade 3 da UEU 80 da MZ 1,suprime a Área Especial de Interesse Institucional da Subunidade 3 da UEU80 da MZ 1 edá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o dispositivo daLei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009, vetado pelo Prefeito Municipal, o qualeu promulgo:

 

Art. 9º Nos projetos de ampliação de equipamentos destinados à utilizaçãopública que contenham estádios esportivos, aeroportos, hospitais, hotéis,centroscomerciais ou "shopping centers", escolas, universidades ou igrejas, seráassegurado ao terreno sobre o qual se achem construídos e aos a ele incorporados oíndice construtivo aplicado ao  projeto original.

§ 1º Os projetos de que trata este artigo serão aprovados sob a forma de"Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro Nível".

§ 2º Serão considerados áreas construídas não-adensáveis aquelas destinadas aequipamentos culturais como cinemas, teatros, auditórios, salas de convenções eassemelhados.

 

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.

 

 

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 610, de 13 de janeiro de 2009.

Define Regime Urbanístico para Subunidade 2 da UnidadeEstruturação Urbana (UEU) 8 da Macrozona (MZ) 2 e para a Subunidade 3 da UEU 80 da MZ 1,suprime a Área Especial de Interesse Institucional da Subunidade 3 da UEU80 da MZ 1 edá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o dispositivo daLei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009, vetado pelo Prefeito Municipal, o qualeu promulgo:

 

Art. 9º Nos projetos de ampliação de equipamentos destinados à utilizaçãopública que contenham estádios esportivos, aeroportos, hospitais, hotéis,centroscomerciais ou "shopping centers", escolas, universidades ou igrejas, seráassegurado ao terreno sobre o qual se achem construídos e aos a ele incorporados oíndice construtivo aplicado ao  projeto original.

§ 1º Os projetos de que trata este artigo serão aprovados sob a forma de"Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro Nível".

§ 2º Serão considerados áreas construídas não-adensáveis aquelas destinadas aequipamentos culturais como cinemas, teatros, auditórios, salas de convenções eassemelhados.

 

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.

 

 

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 610, de 13 de janeiro de 2009.

Define Regime Urbanístico para Subunidade 2 da UnidadeEstruturação Urbana (UEU) 8 da Macrozona (MZ) 2 e para a Subunidade 3 da UEU 80 da MZ 1,suprime a Área Especial de Interesse Institucional da Subunidade 3 da UEU80 da MZ 1 edá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o dispositivo daLei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009, vetado pelo Prefeito Municipal, o qualeu promulgo:

 

Art. 9º Nos projetos de ampliação de equipamentos destinados à utilizaçãopública que contenham estádios esportivos, aeroportos, hospitais, hotéis,centroscomerciais ou "shopping centers", escolas, universidades ou igrejas, seráassegurado ao terreno sobre o qual se achem construídos e aos a ele incorporados oíndice construtivo aplicado ao  projeto original.

§ 1º Os projetos de que trata este artigo serão aprovados sob a forma de"Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro Nível".

§ 2º Serão considerados áreas construídas não-adensáveis aquelas destinadas aequipamentos culturais como cinemas, teatros, auditórios, salas de convenções eassemelhados.

 

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

 

Registre-se e publique-se.

 

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.