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LEI COMPLEMENTAR Nº 613, de 19 de MARÇO de 2009.

Altera para 03, no Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999, e alterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental (PD-DUA) -, o código referente ao Regime de Atvidades correspondente aosimóveis localizados nas Divisões Territoriais identificadas como Subunidade 1 da Unidadede Estruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3 e Subunidade 1 da UEU

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o Projeto vetadopelo Prefeito Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ealterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambientalfica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividades correspondente aosimóveis localizados na Divisão Territorial identificada como Subunidade 1da Unidade deEstruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3.

 

Art. 2º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alteraçõesposteriores- PDDUA -, fica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividadescorrespondente aos imóveis localizados na Divisão Territorial identificadaSubunidade 1 da UEU 12 da MZ 4.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

Registre-se e publique-se.

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 613, de 19 de MARÇO de 2009.

Altera para 03, no Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999, e alterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental (PD-DUA) -, o código referente ao Regime de Atvidades correspondente aosimóveis localizados nas Divisões Territoriais identificadas como Subunidade 1 da Unidadede Estruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3 e Subunidade 1 da UEU

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o Projeto vetadopelo Prefeito Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ealterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambientalfica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividades correspondente aosimóveis localizados na Divisão Territorial identificada como Subunidade 1da Unidade deEstruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3.

 

Art. 2º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alteraçõesposteriores- PDDUA -, fica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividadescorrespondente aos imóveis localizados na Divisão Territorial identificadaSubunidade 1 da UEU 12 da MZ 4.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

Registre-se e publique-se.

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 613, de 19 de MARÇO de 2009.

Altera para 03, no Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º dedezembro de 1999, e alterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento UrbanoAmbiental (PD-DUA) -, o código referente ao Regime de Atvidades correspondente aosimóveis localizados nas Divisões Territoriais identificadas como Subunidade 1 da Unidadede Estruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3 e Subunidade 1 da UEU

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal manteve o Projeto vetadopelo Prefeito Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, ealterações posteriores - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambientalfica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividades correspondente aosimóveis localizados na Divisão Territorial identificada como Subunidade 1da Unidade deEstruturação Urbana (UEU) 146 da Macrozona (MZ) 3.

 

Art. 2º No Anexo 1.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alteraçõesposteriores- PDDUA -, fica alterado para 03 o código referente ao Regime de Atividadescorrespondente aos imóveis localizados na Divisão Territorial identificadaSubunidade 1 da UEU 12 da MZ 4.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de março de 2009.

 

SEBASTIÃO MELO, Presidente.

Registre-se e publique-se.

Nelcir Tessaro, 1º Secretário.