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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 6306

Cria o Conselho Superior da Procuradoria Geraldo Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criado o Conselho Superior da Procuradoria Geral doMunicípio. Presidido pelo Procurador Geral e integrado por todos os Procuradores eassistentes jurídicos da Administração Centralizada.

Parágrafo Único - Também participarão dos trabalhos do Conselho Superior oCoordenador de Assuntos Jurídicos e os componentes da Assessoria Especial.

Art. 2º - Ao Conselho Superior compete examinar e debater temasjurídicos e processos administrativos que lhe sejam propostos ou encaminhados, bem comoemitir, quando assim for solicitado, parecer coletivo para fixação de normas ecritérios do interesse de todos os setores da administração municipal, direta ouindireta.

Art. 3º — Os pareceres coletivos terão força normativa em todaa área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - 0 Conselho Superior reunir-se-á quando convocado por seuPresidente, ou em dias certos, conforme vier a ser estabelecido em regimepróprio a serbaixado pelo Procurador Geral.

Art. 5º - Este Decreto complementa o de número 5632, de 8 desetembro de 1976 que aprovou o Regimento interno da Procuradoria Geral doMunicípio, eentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de abril de 1978.

Guilherme Socias Villela,
Prefeito.

Carlos Alberto do Amaral,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 6306

Cria o Conselho Superior da Procuradoria Geraldo Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criado o Conselho Superior da Procuradoria Geral doMunicípio. Presidido pelo Procurador Geral e integrado por todos os Procuradores eassistentes jurídicos da Administração Centralizada.

Parágrafo Único - Também participarão dos trabalhos do Conselho Superior oCoordenador de Assuntos Jurídicos e os componentes da Assessoria Especial.

Art. 2º - Ao Conselho Superior compete examinar e debater temasjurídicos e processos administrativos que lhe sejam propostos ou encaminhados, bem comoemitir, quando assim for solicitado, parecer coletivo para fixação de normas ecritérios do interesse de todos os setores da administração municipal, direta ouindireta.

Art. 3º — Os pareceres coletivos terão força normativa em todaa área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - 0 Conselho Superior reunir-se-á quando convocado por seuPresidente, ou em dias certos, conforme vier a ser estabelecido em regimepróprio a serbaixado pelo Procurador Geral.

Art. 5º - Este Decreto complementa o de número 5632, de 8 desetembro de 1976 que aprovou o Regimento interno da Procuradoria Geral doMunicípio, eentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de abril de 1978.

Guilherme Socias Villela,
Prefeito.

Carlos Alberto do Amaral,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Cria o Conselho Superior da Procuradoria Geraldo Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criado o Conselho Superior da Procuradoria Geral doMunicípio. Presidido pelo Procurador Geral e integrado por todos os Procuradores eassistentes jurídicos da Administração Centralizada.

Parágrafo Único - Também participarão dos trabalhos do Conselho Superior oCoordenador de Assuntos Jurídicos e os componentes da Assessoria Especial.

Art. 2º - Ao Conselho Superior compete examinar e debater temasjurídicos e processos administrativos que lhe sejam propostos ou encaminhados, bem comoemitir, quando assim for solicitado, parecer coletivo para fixação de normas ecritérios do interesse de todos os setores da administração municipal, direta ouindireta.

Art. 3º — Os pareceres coletivos terão força normativa em todaa área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - 0 Conselho Superior reunir-se-á quando convocado por seuPresidente, ou em dias certos, conforme vier a ser estabelecido em regimepróprio a serbaixado pelo Procurador Geral.

Art. 5º - Este Decreto complementa o de número 5632, de 8 desetembro de 1976 que aprovou o Regimento interno da Procuradoria Geral doMunicípio, eentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de abril de 1978.

Guilherme Socias Villela,
Prefeito.

Carlos Alberto do Amaral,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin,
Secretário do Governo Municipal.