| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 6326
| Altera a Lei nº 5595, de 04 de julho de 1985, que instituiVale-Transporte, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados na Lei nº 5595, de04 de julho de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorarcom a seguinte redação:
1 - Art. 1º - Altera o § 3º e acrescenta "§3º - A ajuda de custo fica restrita aolimite máximo de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) deslocamentos mensais,considerando-se como unidade um ou dois deslocamentos em qualquer sentidoou emturnos diferentes de trabalho, conforme o caso, mediante opção do funcionário. § 4º - O funcionário que tiver necessidade deutilizar tanto o transporte coletivo urbano quanto o interurbano, ou sejadoisdeslocamentos em um único sentido, casa-trabalho e vice-versa, terá direito aajuda de custo correspondente a 50 (cinquenta) deslocamentos mensais paraotransporte urbano e 50 (cinquenta) para o interurbano." 2 - Art. 3º - Exclui os §§1º e 2º e acrescentaparágrafo único: "Parágrafo único - O percentual departicipação do servidor, incidente sobre o vencimento ou salário básico,ficalimitado a 2,5% (dois e meio por cento) para 50 (cinquenta) deslocamentosmensais e 5,0 (cinco por cento) para 100 (cem) deslocamentos mensais ou nahipótese do § 4º do art. 1º, quando houver necessidade de utilização tantotransporte coletivo urbano quanto do interurbano para o deslocamentocasa-trabalho e vice-versa." Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 5856, de 06 de janeiro de 1987. Alceu Collares, Prefeito. Luiz Alberto da Costa Chaves, Secretário Municipal de Administração. Registre-se e publique-se. Geraldo Nogueira da Gama, Secretário do Governo Municipal.