brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 6326

Altera a Lei nº 5595, de 04 de julho de 1985, que instituiVale-Transporte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados na Lei nº 5595, de04 de julho de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorarcom a seguinte redação:

1 - Art. 1º - Altera o § 3º e acrescenta

"§3º - A ajuda de custo fica restrita aolimite máximo de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) deslocamentos mensais,considerando-se como unidade um ou dois deslocamentos em qualquer sentidoou emturnos diferentes de trabalho, conforme o caso, mediante opção do funcionário.

§ 4º - O funcionário que tiver necessidade deutilizar tanto o transporte coletivo urbano quanto o interurbano, ou sejadoisdeslocamentos em um único sentido, casa-trabalho e vice-versa, terá direito aajuda de custo correspondente a 50 (cinquenta) deslocamentos mensais paraotransporte urbano e 50 (cinquenta) para o interurbano."

2 - Art. 3º - Exclui os §§1º e 2º e acrescentaparágrafo único:

"Parágrafo único - O percentual departicipação do servidor, incidente sobre o vencimento ou salário básico,ficalimitado a 2,5% (dois e meio por cento) para 50 (cinquenta) deslocamentosmensais e 5,0 (cinco por cento) para 100 (cem) deslocamentos mensais ou nahipótese do § 4º do art. 1º, quando houver necessidade de utilização tantotransporte coletivo urbano quanto do interurbano para o deslocamentocasa-trabalho e vice-versa."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 5856, de 06 de janeiro de 1987.

 

 

Alceu Collares,

Prefeito.

 

Luiz Alberto da Costa Chaves,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Geraldo Nogueira da Gama,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 6326

Altera a Lei nº 5595, de 04 de julho de 1985, que instituiVale-Transporte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados na Lei nº 5595, de04 de julho de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorarcom a seguinte redação:

1 - Art. 1º - Altera o § 3º e acrescenta

"§3º - A ajuda de custo fica restrita aolimite máximo de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) deslocamentos mensais,considerando-se como unidade um ou dois deslocamentos em qualquer sentidoou emturnos diferentes de trabalho, conforme o caso, mediante opção do funcionário.

§ 4º - O funcionário que tiver necessidade deutilizar tanto o transporte coletivo urbano quanto o interurbano, ou sejadoisdeslocamentos em um único sentido, casa-trabalho e vice-versa, terá direito aajuda de custo correspondente a 50 (cinquenta) deslocamentos mensais paraotransporte urbano e 50 (cinquenta) para o interurbano."

2 - Art. 3º - Exclui os §§1º e 2º e acrescentaparágrafo único:

"Parágrafo único - O percentual departicipação do servidor, incidente sobre o vencimento ou salário básico,ficalimitado a 2,5% (dois e meio por cento) para 50 (cinquenta) deslocamentosmensais e 5,0 (cinco por cento) para 100 (cem) deslocamentos mensais ou nahipótese do § 4º do art. 1º, quando houver necessidade de utilização tantotransporte coletivo urbano quanto do interurbano para o deslocamentocasa-trabalho e vice-versa."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 5856, de 06 de janeiro de 1987.

 

 

Alceu Collares,

Prefeito.

 

Luiz Alberto da Costa Chaves,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Geraldo Nogueira da Gama,

Secretário do Governo Municipal.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 6326

Altera a Lei nº 5595, de 04 de julho de 1985, que instituiVale-Transporte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados na Lei nº 5595, de04 de julho de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorarcom a seguinte redação:

1 - Art. 1º - Altera o § 3º e acrescenta

"§3º - A ajuda de custo fica restrita aolimite máximo de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) deslocamentos mensais,considerando-se como unidade um ou dois deslocamentos em qualquer sentidoou emturnos diferentes de trabalho, conforme o caso, mediante opção do funcionário.

§ 4º - O funcionário que tiver necessidade deutilizar tanto o transporte coletivo urbano quanto o interurbano, ou sejadoisdeslocamentos em um único sentido, casa-trabalho e vice-versa, terá direito aajuda de custo correspondente a 50 (cinquenta) deslocamentos mensais paraotransporte urbano e 50 (cinquenta) para o interurbano."

2 - Art. 3º - Exclui os §§1º e 2º e acrescentaparágrafo único:

"Parágrafo único - O percentual departicipação do servidor, incidente sobre o vencimento ou salário básico,ficalimitado a 2,5% (dois e meio por cento) para 50 (cinquenta) deslocamentosmensais e 5,0 (cinco por cento) para 100 (cem) deslocamentos mensais ou nahipótese do § 4º do art. 1º, quando houver necessidade de utilização tantotransporte coletivo urbano quanto do interurbano para o deslocamentocasa-trabalho e vice-versa."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 5856, de 06 de janeiro de 1987.

 

 

Alceu Collares,

Prefeito.

 

Luiz Alberto da Costa Chaves,

Secretário Municipal de Administração.

 

Registre-se e publique-se.

 

Geraldo Nogueira da Gama,

Secretário do Governo Municipal.