
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
| Inclui art. 68-A na Lei Complementar nº 7, de 7de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competênciaMunicípio –, e alterações posteriores, autorizando o Executivo Municipal areconhecer de ofício a prescrição dos créditos inscritos na Dívida Ativa,e dáoutras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficaincluído art. 68-A na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
“Art. 68-A. Ficao Executivo Municipal autorizado a reconhecer de ofício a prescrição dos créditosinscritos na Dívida Ativa.
Parágrafo único. OExecutivo Municipal adotará medidas no sentido de assegurar o controle administrativo dalegalidade dos procedimentos relacionados à constituição dos créditos da FazendaPública Municipal e à correção das informações, referentes à identificaçãopessoa que figura no pólo passivo da obrigação.”
Art. 2º Ocontribuinte que solicitar a isenção estabelecida no inc. XV do art. 71 daComplementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, no prazo de 180 (cento e oitenta)dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, terá o benefícioretroagido até 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Na ausênciade solicitação no prazo referido no “caput” deste artigo, aplicar-se-á odisposto no art. 72 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores.
Art. 3º AEmpresa Pública de Transporte e Circulação fornecerá, anualmente, à SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), até o último dia útil do mês de outubro, a relaçãocompleta dos permissionários e dos veículos utilizados na prestação de serviços detáxi, em arquivo magnético cujo formato será definido pela SMF.
Art. 4º EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009.
João Batista Linck Figueira,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.