
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 8 DE JANEIRO DE 2010.
| Inclui inc. XXVII no art. 70 daLei Complementarnº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos decompetência do Município –, e alterações posteriores, incluindo no rol deisentosdo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveisadquiridos por meio do Bônus- -Moradia, nas condições que determina. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficaincluído inc. XXVII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembrode 1973, ealterações posteriores, conforme segue:
“Art. 70. ....................................................................................
..................................................................................................
XXVII – o imóveladquiridopor meio do Bônus-Moradia, condicionado à comprovação anual de que o adquirente doimóvel mantém os compromissos firmados por meio do Termo de Compromisso, Quitação eRecebimento do Bônus-Moradia (TCR), por 5 (cinco) anos, a contar do exercício seguinteao da aquisição.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 dejaneiro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, emexercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.