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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 639, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Revoga Leis Complementares, Leisdispositivos dessas Leis, de caráter autorizativo e de origem do Legislativo Municipal,com sanção ou promulgação a partir de outubro de 1988.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam revogados:

 

I– § 4º do art. 2º da Lei nº 5.456, de 23 de outubro de 1984;

 

II– parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984;

 

III– Lei nº 6.249, de 4 de novembro de 1988;

 

IV– Lei Complementar nº 198, de 25 de abril de 1989;

 

V– Lei nº 6.474, de 20 de outubro de 1989;

 

VI– Lei nº 6.524, de 26 de dezembro de 1989;

 

VII– Lei nº 6.580, de 12 de janeiro de 1990;

 

VIII– Lei nº 6.821, de 10 de abril de 1991;

 

IX– Lei nº 6.960, de 9 de dezembro de 1991;

 

X– Lei nº 7.000, de 10 de janeiro de 1992;

 

XI– Lei nº 7.002, de 10 de janeiro de 1992;

 

XII– Lei Complementar nº 264, de 18 de março de 1992;

 

XIII– Lei nº 7.080, de 10 de junho de 1992;

 

XIV– Lei nº 7.230, de 14 de janeiro de 1993;

 

XV– Lei nº 7.237, de 18 de março de 1993;

 

XVI– parágrafoúnico do art. 1º da Lei nº 7.405, de 10 de janeiro de 1994;

 

XVII– Lei nº 7.518, de 11 de outubro de 1994;

 

XVIII– Lei nº 7.523, de 18 de outubro de 1994;

 

XIX– Lei nº 7.593, de 12 de janeiro de 1995;

 

XX– Lei nº 7.605, de 6 de abril de 1995;

 

XXI– Lei Complementar nº 348, de 1º de junho de 1995;

 

XXII– Lei nº 7.645, de 24 de julho de 1995;

 

XXIII– Lei nº 7.648, de 4 de setembro de 1995;

 

XXIV– Lei nº 7.776, de 27 de março de 1996;

 

XXV– art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de1996;

 

XXVI– Lei nº 7.845, de 12 de setembro de 1996;

 

XXVII– Lei nº7.888, de 7 de novembro de 1996;

 

XXVIII– Lei nº 7.940, de 24 de dezembro de 1996;

 

XXIX– Lei nº 7.941, de 31 de dezembro de 1996;

 

XXX– Lei nº 7.950, de 7 de janeiro de 1997;

 

XXXI– Lei nº 7.962, de 8 de janeiro de 1997;

 

XXXII– Lei nº 7.963, de 13 de janeiro de 1997;

 

XXXIII– Lei nº 7.968, de 17 de janeiro de 1997;

 

XXXIV– Lei nº 7.988, de 16 de junho de 1997;

 

XXXV– Lei nº 8.080, de 4 de dezembro de 1997;

 

XXXVI– Lei nº 8.129, de 8 de janeiro de 1998;

 

XXXVII– Lei nº 8.136, de 11 de março de 1998;

 

XXXVIII– Lei nº 8.315, de 8 de junho de 1999;

 

XXXIX– Lei nº 8.320, de 17 de junho de 1999;

 

XL– Lei nº 8.355, de 11 de outubro de 1999;

 

XLI– Lei nº 8.574, de 27 de julho de 2000;

 

XLII– Lei nº 8.597, de 8 de setembro de 2000;

 

XLIII– Lei nº 8.681, de 22 de dezembro de 2000;

 

XLIV– Lei nº 8.698, de 5 de janeiro de 2001;

 

XLV– Lei nº 8.754, de 29 de agosto de 2001;

 

XLVI– Lei nº 8.788, de 10 de outubro de 2001;

 

XLVII– Lei nº 8.789, de 11 de outubro de 2001;

 

XLVIII– Lei Complementar nº 473, de 2 de abril de 2002;

 

XLIX–Lei nº 8.893, de 12 de abril de 2002;

 

L– Lei nº 8.894, de 24 de abril de 2002;

 

LI– Lei nº 8.956, de 18 de julho de 2002;

 

LII– Lei nº 8.981, de 12 de setembro de 2002;

 

LIII– Lei nº 9.105, de 25 de abril de 2003;

 

LIV– Lei nº 9.179, de 24 de julho de 2003;

 

LV– Lei nº 9.188, de 1º de agosto de 2003;

 

LVI– arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.191, de 8 de agosto de 2003;

 

LVII– Lei nº 9.413, de 17 de março de 2004;

 

LVIII– Lei nº 9.415, de 31 de março de 2004;

 

LIX– Lei nº 9.507, de 24 de junho de 2004;

 

LX– Lei nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005;

 

LXI– arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.729, de 24 de março de 2005;

 

LXII– Lei nº 9.925, de 9 de janeiro de 2006;

 

LXIII– Lei nº 10.265, de 9 de outubro de 2007; e

 

LXIV– Lei nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

 

Art. 2º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 demarço de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 639, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Revoga Leis Complementares, Leisdispositivos dessas Leis, de caráter autorizativo e de origem do Legislativo Municipal,com sanção ou promulgação a partir de outubro de 1988.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam revogados:

 

I– § 4º do art. 2º da Lei nº 5.456, de 23 de outubro de 1984;

 

II– parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984;

 

III– Lei nº 6.249, de 4 de novembro de 1988;

 

IV– Lei Complementar nº 198, de 25 de abril de 1989;

 

V– Lei nº 6.474, de 20 de outubro de 1989;

 

VI– Lei nº 6.524, de 26 de dezembro de 1989;

 

VII– Lei nº 6.580, de 12 de janeiro de 1990;

 

VIII– Lei nº 6.821, de 10 de abril de 1991;

 

IX– Lei nº 6.960, de 9 de dezembro de 1991;

 

X– Lei nº 7.000, de 10 de janeiro de 1992;

 

XI– Lei nº 7.002, de 10 de janeiro de 1992;

 

XII– Lei Complementar nº 264, de 18 de março de 1992;

 

XIII– Lei nº 7.080, de 10 de junho de 1992;

 

XIV– Lei nº 7.230, de 14 de janeiro de 1993;

 

XV– Lei nº 7.237, de 18 de março de 1993;

 

XVI– parágrafoúnico do art. 1º da Lei nº 7.405, de 10 de janeiro de 1994;

 

XVII– Lei nº 7.518, de 11 de outubro de 1994;

 

XVIII– Lei nº 7.523, de 18 de outubro de 1994;

 

XIX– Lei nº 7.593, de 12 de janeiro de 1995;

 

XX– Lei nº 7.605, de 6 de abril de 1995;

 

XXI– Lei Complementar nº 348, de 1º de junho de 1995;

 

XXII– Lei nº 7.645, de 24 de julho de 1995;

 

XXIII– Lei nº 7.648, de 4 de setembro de 1995;

 

XXIV– Lei nº 7.776, de 27 de março de 1996;

 

XXV– art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de1996;

 

XXVI– Lei nº 7.845, de 12 de setembro de 1996;

 

XXVII– Lei nº7.888, de 7 de novembro de 1996;

 

XXVIII– Lei nº 7.940, de 24 de dezembro de 1996;

 

XXIX– Lei nº 7.941, de 31 de dezembro de 1996;

 

XXX– Lei nº 7.950, de 7 de janeiro de 1997;

 

XXXI– Lei nº 7.962, de 8 de janeiro de 1997;

 

XXXII– Lei nº 7.963, de 13 de janeiro de 1997;

 

XXXIII– Lei nº 7.968, de 17 de janeiro de 1997;

 

XXXIV– Lei nº 7.988, de 16 de junho de 1997;

 

XXXV– Lei nº 8.080, de 4 de dezembro de 1997;

 

XXXVI– Lei nº 8.129, de 8 de janeiro de 1998;

 

XXXVII– Lei nº 8.136, de 11 de março de 1998;

 

XXXVIII– Lei nº 8.315, de 8 de junho de 1999;

 

XXXIX– Lei nº 8.320, de 17 de junho de 1999;

 

XL– Lei nº 8.355, de 11 de outubro de 1999;

 

XLI– Lei nº 8.574, de 27 de julho de 2000;

 

XLII– Lei nº 8.597, de 8 de setembro de 2000;

 

XLIII– Lei nº 8.681, de 22 de dezembro de 2000;

 

XLIV– Lei nº 8.698, de 5 de janeiro de 2001;

 

XLV– Lei nº 8.754, de 29 de agosto de 2001;

 

XLVI– Lei nº 8.788, de 10 de outubro de 2001;

 

XLVII– Lei nº 8.789, de 11 de outubro de 2001;

 

XLVIII– Lei Complementar nº 473, de 2 de abril de 2002;

 

XLIX–Lei nº 8.893, de 12 de abril de 2002;

 

L– Lei nº 8.894, de 24 de abril de 2002;

 

LI– Lei nº 8.956, de 18 de julho de 2002;

 

LII– Lei nº 8.981, de 12 de setembro de 2002;

 

LIII– Lei nº 9.105, de 25 de abril de 2003;

 

LIV– Lei nº 9.179, de 24 de julho de 2003;

 

LV– Lei nº 9.188, de 1º de agosto de 2003;

 

LVI– arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.191, de 8 de agosto de 2003;

 

LVII– Lei nº 9.413, de 17 de março de 2004;

 

LVIII– Lei nº 9.415, de 31 de março de 2004;

 

LIX– Lei nº 9.507, de 24 de junho de 2004;

 

LX– Lei nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005;

 

LXI– arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.729, de 24 de março de 2005;

 

LXII– Lei nº 9.925, de 9 de janeiro de 2006;

 

LXIII– Lei nº 10.265, de 9 de outubro de 2007; e

 

LXIV– Lei nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

 

Art. 2º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 demarço de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 639, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Revoga Leis Complementares, Leisdispositivos dessas Leis, de caráter autorizativo e de origem do Legislativo Municipal,com sanção ou promulgação a partir de outubro de 1988.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam revogados:

 

I– § 4º do art. 2º da Lei nº 5.456, de 23 de outubro de 1984;

 

II– parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984;

 

III– Lei nº 6.249, de 4 de novembro de 1988;

 

IV– Lei Complementar nº 198, de 25 de abril de 1989;

 

V– Lei nº 6.474, de 20 de outubro de 1989;

 

VI– Lei nº 6.524, de 26 de dezembro de 1989;

 

VII– Lei nº 6.580, de 12 de janeiro de 1990;

 

VIII– Lei nº 6.821, de 10 de abril de 1991;

 

IX– Lei nº 6.960, de 9 de dezembro de 1991;

 

X– Lei nº 7.000, de 10 de janeiro de 1992;

 

XI– Lei nº 7.002, de 10 de janeiro de 1992;

 

XII– Lei Complementar nº 264, de 18 de março de 1992;

 

XIII– Lei nº 7.080, de 10 de junho de 1992;

 

XIV– Lei nº 7.230, de 14 de janeiro de 1993;

 

XV– Lei nº 7.237, de 18 de março de 1993;

 

XVI– parágrafoúnico do art. 1º da Lei nº 7.405, de 10 de janeiro de 1994;

 

XVII– Lei nº 7.518, de 11 de outubro de 1994;

 

XVIII– Lei nº 7.523, de 18 de outubro de 1994;

 

XIX– Lei nº 7.593, de 12 de janeiro de 1995;

 

XX– Lei nº 7.605, de 6 de abril de 1995;

 

XXI– Lei Complementar nº 348, de 1º de junho de 1995;

 

XXII– Lei nº 7.645, de 24 de julho de 1995;

 

XXIII– Lei nº 7.648, de 4 de setembro de 1995;

 

XXIV– Lei nº 7.776, de 27 de março de 1996;

 

XXV– art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de1996;

 

XXVI– Lei nº 7.845, de 12 de setembro de 1996;

 

XXVII– Lei nº7.888, de 7 de novembro de 1996;

 

XXVIII– Lei nº 7.940, de 24 de dezembro de 1996;

 

XXIX– Lei nº 7.941, de 31 de dezembro de 1996;

 

XXX– Lei nº 7.950, de 7 de janeiro de 1997;

 

XXXI– Lei nº 7.962, de 8 de janeiro de 1997;

 

XXXII– Lei nº 7.963, de 13 de janeiro de 1997;

 

XXXIII– Lei nº 7.968, de 17 de janeiro de 1997;

 

XXXIV– Lei nº 7.988, de 16 de junho de 1997;

 

XXXV– Lei nº 8.080, de 4 de dezembro de 1997;

 

XXXVI– Lei nº 8.129, de 8 de janeiro de 1998;

 

XXXVII– Lei nº 8.136, de 11 de março de 1998;

 

XXXVIII– Lei nº 8.315, de 8 de junho de 1999;

 

XXXIX– Lei nº 8.320, de 17 de junho de 1999;

 

XL– Lei nº 8.355, de 11 de outubro de 1999;

 

XLI– Lei nº 8.574, de 27 de julho de 2000;

 

XLII– Lei nº 8.597, de 8 de setembro de 2000;

 

XLIII– Lei nº 8.681, de 22 de dezembro de 2000;

 

XLIV– Lei nº 8.698, de 5 de janeiro de 2001;

 

XLV– Lei nº 8.754, de 29 de agosto de 2001;

 

XLVI– Lei nº 8.788, de 10 de outubro de 2001;

 

XLVII– Lei nº 8.789, de 11 de outubro de 2001;

 

XLVIII– Lei Complementar nº 473, de 2 de abril de 2002;

 

XLIX–Lei nº 8.893, de 12 de abril de 2002;

 

L– Lei nº 8.894, de 24 de abril de 2002;

 

LI– Lei nº 8.956, de 18 de julho de 2002;

 

LII– Lei nº 8.981, de 12 de setembro de 2002;

 

LIII– Lei nº 9.105, de 25 de abril de 2003;

 

LIV– Lei nº 9.179, de 24 de julho de 2003;

 

LV– Lei nº 9.188, de 1º de agosto de 2003;

 

LVI– arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.191, de 8 de agosto de 2003;

 

LVII– Lei nº 9.413, de 17 de março de 2004;

 

LVIII– Lei nº 9.415, de 31 de março de 2004;

 

LIX– Lei nº 9.507, de 24 de junho de 2004;

 

LX– Lei nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005;

 

LXI– arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.729, de 24 de março de 2005;

 

LXII– Lei nº 9.925, de 9 de janeiro de 2006;

 

LXIII– Lei nº 10.265, de 9 de outubro de 2007; e

 

LXIV– Lei nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

 

Art. 2º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 demarço de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.