
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 639, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
| Revoga Leis Complementares, Leisdispositivos dessas Leis, de caráter autorizativo e de origem do Legislativo Municipal,com sanção ou promulgação a partir de outubro de 1988. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados:
I– § 4º do art. 2º da Lei nº 5.456, de 23 de outubro de 1984;
II– parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984;
III– Lei nº 6.249, de 4 de novembro de 1988;
IV– Lei Complementar nº 198, de 25 de abril de 1989;
V– Lei nº 6.474, de 20 de outubro de 1989;
VI– Lei nº 6.524, de 26 de dezembro de 1989;
VII– Lei nº 6.580, de 12 de janeiro de 1990;
VIII– Lei nº 6.821, de 10 de abril de 1991;
IX– Lei nº 6.960, de 9 de dezembro de 1991;
X– Lei nº 7.000, de 10 de janeiro de 1992;
XI– Lei nº 7.002, de 10 de janeiro de 1992;
XII– Lei Complementar nº 264, de 18 de março de 1992;
XIII– Lei nº 7.080, de 10 de junho de 1992;
XIV– Lei nº 7.230, de 14 de janeiro de 1993;
XV– Lei nº 7.237, de 18 de março de 1993;
XVI– parágrafoúnico do art. 1º da Lei nº 7.405, de 10 de janeiro de 1994;
XVII– Lei nº 7.518, de 11 de outubro de 1994;
XVIII– Lei nº 7.523, de 18 de outubro de 1994;
XIX– Lei nº 7.593, de 12 de janeiro de 1995;
XX– Lei nº 7.605, de 6 de abril de 1995;
XXI– Lei Complementar nº 348, de 1º de junho de 1995;
XXII– Lei nº 7.645, de 24 de julho de 1995;
XXIII– Lei nº 7.648, de 4 de setembro de 1995;
XXIV– Lei nº 7.776, de 27 de março de 1996;
XXV– art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de1996;
XXVI– Lei nº 7.845, de 12 de setembro de 1996;
XXVII– Lei nº7.888, de 7 de novembro de 1996;
XXVIII– Lei nº 7.940, de 24 de dezembro de 1996;
XXIX– Lei nº 7.941, de 31 de dezembro de 1996;
XXX– Lei nº 7.950, de 7 de janeiro de 1997;
XXXI– Lei nº 7.962, de 8 de janeiro de 1997;
XXXII– Lei nº 7.963, de 13 de janeiro de 1997;
XXXIII– Lei nº 7.968, de 17 de janeiro de 1997;
XXXIV– Lei nº 7.988, de 16 de junho de 1997;
XXXV– Lei nº 8.080, de 4 de dezembro de 1997;
XXXVI– Lei nº 8.129, de 8 de janeiro de 1998;
XXXVII– Lei nº 8.136, de 11 de março de 1998;
XXXVIII– Lei nº 8.315, de 8 de junho de 1999;
XXXIX– Lei nº 8.320, de 17 de junho de 1999;
XL– Lei nº 8.355, de 11 de outubro de 1999;
XLI– Lei nº 8.574, de 27 de julho de 2000;
XLII– Lei nº 8.597, de 8 de setembro de 2000;
XLIII– Lei nº 8.681, de 22 de dezembro de 2000;
XLIV– Lei nº 8.698, de 5 de janeiro de 2001;
XLV– Lei nº 8.754, de 29 de agosto de 2001;
XLVI– Lei nº 8.788, de 10 de outubro de 2001;
XLVII– Lei nº 8.789, de 11 de outubro de 2001;
XLVIII– Lei Complementar nº 473, de 2 de abril de 2002;
XLIX–Lei nº 8.893, de 12 de abril de 2002;
L– Lei nº 8.894, de 24 de abril de 2002;
LI– Lei nº 8.956, de 18 de julho de 2002;
LII– Lei nº 8.981, de 12 de setembro de 2002;
LIII– Lei nº 9.105, de 25 de abril de 2003;
LIV– Lei nº 9.179, de 24 de julho de 2003;
LV– Lei nº 9.188, de 1º de agosto de 2003;
LVI– arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.191, de 8 de agosto de 2003;
LVII– Lei nº 9.413, de 17 de março de 2004;
LVIII– Lei nº 9.415, de 31 de março de 2004;
LIX– Lei nº 9.507, de 24 de junho de 2004;
LX– Lei nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005;
LXI– arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.729, de 24 de março de 2005;
LXII– Lei nº 9.925, de 9 de janeiro de 2006;
LXIII– Lei nº 10.265, de 9 de outubro de 2007; e
LXIV– Lei nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.
Art. 2º EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 demarço de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se epublique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.