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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Inclui inc. XXX no art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições em logradouros públicos a reserva de vagas e a guarda de automóveis eexcetuando a guarda que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XXX no art. 18 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 18.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXX – reservar vagas e guardar automóveis nas viasexceto a guarda para o atendimento da Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986, alteradapela Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990.

 

Pena: multa de 10,00 a 50,00 UFMs.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de abril de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Romano Botin,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Inclui inc. XXX no art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições em logradouros públicos a reserva de vagas e a guarda de automóveis eexcetuando a guarda que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XXX no art. 18 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 18.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXX – reservar vagas e guardar automóveis nas viasexceto a guarda para o atendimento da Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986, alteradapela Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990.

 

Pena: multa de 10,00 a 50,00 UFMs.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de abril de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Romano Botin,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Inclui inc. XXX no art. 18 da Lei Complementarnº 12, de 7 de janeiro de 1975 – que institui posturas para o Município deAlegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, incluindo norol deproibições em logradouros públicos a reserva de vagas e a guarda de automóveis eexcetuando a guarda que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XXX no art. 18 da LeiComplementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 18.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXX – reservar vagas e guardar automóveis nas viasexceto a guarda para o atendimento da Lei nº 5.738, de 7 de janeiro de 1986, alteradapela Lei nº 6.602, de 7 de maio de 1990.

 

Pena: multa de 10,00 a 50,00 UFMs.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de abril de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Romano Botin,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.