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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a redação do § 2º do art.Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, e inclui o inc. XXVIII noart. 70 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobreisenções de pagamento de impostos e taxas.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LeiComplementar:

 

Art.1º  Fica alterada a redação do § 2º do art.Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:

 

“Art.1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§2º  Estão abrangidos pela isenção previstano “caput” deste artigo:

 

I - a pessoa física, jurídicaou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamentecredenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA),fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e

 

II- as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reformaou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball PortoAlegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias emitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art.70.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXVIII – o estádio defutebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente porclube de futebol profissional sem fins lucrativos.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta LeiComplementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art.4º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a redação do § 2º do art.Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, e inclui o inc. XXVIII noart. 70 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobreisenções de pagamento de impostos e taxas.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LeiComplementar:

 

Art.1º  Fica alterada a redação do § 2º do art.Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:

 

“Art.1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§2º  Estão abrangidos pela isenção previstano “caput” deste artigo:

 

I - a pessoa física, jurídicaou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamentecredenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA),fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e

 

II- as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reformaou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball PortoAlegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias emitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art.70.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXVIII – o estádio defutebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente porclube de futebol profissional sem fins lucrativos.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta LeiComplementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art.4º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a redação do § 2º do art.Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, e inclui o inc. XXVIII noart. 70 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobreisenções de pagamento de impostos e taxas.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LeiComplementar:

 

Art.1º  Fica alterada a redação do § 2º do art.Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:

 

“Art.1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§2º  Estão abrangidos pela isenção previstano “caput” deste artigo:

 

I - a pessoa física, jurídicaou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamentecredenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA),fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e

 

II- as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reformaou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball PortoAlegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias emitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art.70.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXVIII – o estádio defutebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente porclube de futebol profissional sem fins lucrativos.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta LeiComplementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art.4º  EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

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SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.