
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
| Altera a redação do § 2º do art.Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, e inclui o inc. XXVIII noart. 70 da LeiComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobreisenções de pagamento de impostos e taxas. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LeiComplementar:
Art.1º Fica alterada a redação do § 2º do art.Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Art.1º .....................................................................................
...................................................................................................
§2º Estão abrangidos pela isenção previstano “caput” deste artigo:
I - a pessoa física, jurídicaou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamentecredenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA),fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
II- as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reformaou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball PortoAlegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias emitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
.........................................................................................”(NR)
Art.2º Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art.70. ....................................................................................
...................................................................................................
XXVIII – o estádio defutebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente porclube de futebol profissional sem fins lucrativos.
.........................................................................................”(NR)
Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta LeiComplementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art.4º EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
NewtonBaggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.