brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

Inclui § 5º no art. 72 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA) –, e alterações posteriores, determinando o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído § 5º no art. 72 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,conformesegue:

 

“Art. 72.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 5º  Fica determinado o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 deagosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

Inclui § 5º no art. 72 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA) –, e alterações posteriores, determinando o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído § 5º no art. 72 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,conformesegue:

 

“Art. 72.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 5º  Fica determinado o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 deagosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

Inclui § 5º no art. 72 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA) –, e alterações posteriores, determinando o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica incluído § 5º no art. 72 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,conformesegue:

 

“Art. 72.  ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 5º  Fica determinado o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 deagosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Márcio Bins Ely,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.