
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.
| Inclui § 5º no art. 72 da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA) –, e alterações posteriores, determinando o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído § 5º no art. 72 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,conformesegue:
“Art. 72. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Fica determinado o bloqueio total de sinais deradiofrequência básica de telefonia celular no espaço aéreo correspondentedos equipamentos urbanos de segurança pública destinados ao cumprimento deprivativas de liberdade e localizados no Município de Porto Alegre.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 deagosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Márcio Bins Ely,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.