f) área dos deficientesautistas;
g) Conselho Regional deFisioterapia e Terapia Ocupacional Crefito ;
h) Conselho Regional de ServiçoSocial CReSS ; e
i) Fundação Brasileira daSíndrome do X-Frágil.
.........................................................................................(NR)
Art. 3º Ficaalterado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 2007,ter a seguinte redação:
Art. 15. ....................................................................................
Parágrafo único. O regimento e suas alterações serão aprovadospela maioria absoluta dos membros do Comdepa e posteriormente homologadospelo Chefe doPoder Executivo Municipal. (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dedezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e
Governança Local.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Tarcízio Cardoso,
Secretário Especial de Acessibilidade eInclusão Social.
Registre-see publique-se.
NewtonBaggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.