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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o caput do art. 5º, o inc. II do art.7º e o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 12 de novembro de2007, dispondo sobre composição e regimento do Conselho Municipal dos Direitos dasPessoas com Deficiência de Porto Alegre – Comdepa.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 5º da LeiComplementar nº 580, de 12 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte

 

“Art. 5º  O Comdepa será composto por representantes deórgãos do Executivo Municipal e de organizações da sociedade civil que tenham sede noMunicípio de Porto Alegre e que visem à promoção, à defesa e ao atendimentoespecializado da pessoa com deficiência.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o inc. II do art. 7ºComplementar nº 580, de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – 9 (nove) membrostitulares e respectivos suplentes indicados em fórum próprio, organizado porfederações com efetivo trabalho junto às áreas de deficiência abrangidas peloComdepa, conforme segue:

 

a) área dos deficientesfísicos;

 

b) área dos deficientesvisuais;

 

c) área dos deficientesauditivos;

 

d) área dos deficientesmentais;

 

e) área dos deficientesmúltiplos;

 

f) área dos deficientesautistas;

 

g) Conselho Regional deFisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito –;

 

h) Conselho Regional de ServiçoSocial – CReSS –; e

 

i) Fundação Brasileira daSíndrome do X-Frágil.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 3º  Ficaalterado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 2007,ter a seguinte redação:

 

“Art. 15.  ....................................................................................

 

Parágrafo único.  O regimento e suas alterações serão aprovadospela maioria absoluta dos membros do Comdepa e posteriormente homologadospelo Chefe doPoder Executivo Municipal.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dedezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e

Governança Local.

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

 

Tarcízio Cardoso,

Secretário Especial de Acessibilidade eInclusão Social.

Registre-see publique-se.

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o caput do art. 5º, o inc. II do art.7º e o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 12 de novembro de2007, dispondo sobre composição e regimento do Conselho Municipal dos Direitos dasPessoas com Deficiência de Porto Alegre – Comdepa.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 5º da LeiComplementar nº 580, de 12 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte

 

“Art. 5º  O Comdepa será composto por representantes deórgãos do Executivo Municipal e de organizações da sociedade civil que tenham sede noMunicípio de Porto Alegre e que visem à promoção, à defesa e ao atendimentoespecializado da pessoa com deficiência.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o inc. II do art. 7ºComplementar nº 580, de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – 9 (nove) membrostitulares e respectivos suplentes indicados em fórum próprio, organizado porfederações com efetivo trabalho junto às áreas de deficiência abrangidas peloComdepa, conforme segue:

 

a) área dos deficientesfísicos;

 

b) área dos deficientesvisuais;

 

c) área dos deficientesauditivos;

 

d) área dos deficientesmentais;

 

e) área dos deficientesmúltiplos;

 

f) área dos deficientesautistas;

 

g) Conselho Regional deFisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito –;

 

h) Conselho Regional de ServiçoSocial – CReSS –; e

 

i) Fundação Brasileira daSíndrome do X-Frágil.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 3º  Ficaalterado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 2007,ter a seguinte redação:

 

“Art. 15.  ....................................................................................

 

Parágrafo único.  O regimento e suas alterações serão aprovadospela maioria absoluta dos membros do Comdepa e posteriormente homologadospelo Chefe doPoder Executivo Municipal.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dedezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e

Governança Local.

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

 

Tarcízio Cardoso,

Secretário Especial de Acessibilidade eInclusão Social.

Registre-see publique-se.

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o caput do art. 5º, o inc. II do art.7º e o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 12 de novembro de2007, dispondo sobre composição e regimento do Conselho Municipal dos Direitos dasPessoas com Deficiência de Porto Alegre – Comdepa.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 5º da LeiComplementar nº 580, de 12 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte

 

“Art. 5º  O Comdepa será composto por representantes deórgãos do Executivo Municipal e de organizações da sociedade civil que tenham sede noMunicípio de Porto Alegre e que visem à promoção, à defesa e ao atendimentoespecializado da pessoa com deficiência.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o inc. II do art. 7ºComplementar nº 580, de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – 9 (nove) membrostitulares e respectivos suplentes indicados em fórum próprio, organizado porfederações com efetivo trabalho junto às áreas de deficiência abrangidas peloComdepa, conforme segue:

 

a) área dos deficientesfísicos;

 

b) área dos deficientesvisuais;

 

c) área dos deficientesauditivos;

 

d) área dos deficientesmentais;

 

e) área dos deficientesmúltiplos;

 

f) área dos deficientesautistas;

 

g) Conselho Regional deFisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito –;

 

h) Conselho Regional de ServiçoSocial – CReSS –; e

 

i) Fundação Brasileira daSíndrome do X-Frágil.

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 3º  Ficaalterado o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 580, de 2007,ter a seguinte redação:

 

“Art. 15.  ....................................................................................

 

Parágrafo único.  O regimento e suas alterações serão aprovadospela maioria absoluta dos membros do Comdepa e posteriormente homologadospelo Chefe doPoder Executivo Municipal.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dedezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de CoordenaçãoPolítica e

Governança Local.

 

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

 

Tarcízio Cardoso,

Secretário Especial de Acessibilidade eInclusão Social.

Registre-see publique-se.

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.