
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI 6616
| Altera o "caput" do artigo 71 daLei nº6309, de 28 de dezembro de 198B, e dá outras pro vidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O "caput" do artigo 71da Leinº6309, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 - Os funcionários comexercício no Hospital de Pronto Socorro que exerçam atividades sob regimedeplantão terão direi to a uma gratificação correspondente a 110% (cento e dez porcento) do valor básico inicial do respectivo cargo, sobre o qual não incidirãoquaisquer gratificações ou vantagens."
Art. 2º - Fica o Município autorizado aabrir créditos suplementares necessários à cobertura das despesas de~ correntesda aplicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigordata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.
Art. 4 º - Revogam-se as disposições emcontrário.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 DE JUNHO DE 1990.
Olivio Dutra
Prefeito.
Jorge SantosBuchabqui
Secretáriomunicipal da Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Santos Buchabqui
Secretário do Governo Municipal,respondendo.