
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
| Altera o § 1º e inclui § 1º-A noLei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, dispondo sobre vigência eda Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Municípiode PortoAlegre e obrigando órgãos públicos municipais a prestarem informações sobre osrespectivos processos. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No art. 1º da Lei Complementar nº 554,de 11 dejulho de 2006, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 1º-A, conforme segue:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º AAutorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pelaSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nos termosda regulamentação desta Lei, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendoser renovada por igual período, até o limite de 2 (duas) vezes.
§ 1º-A Ficamos órgãos públicos municipais competentes obrigados a prestar informaçõesacerca dasituação dos respectivos processos, bem como dos motivos que impossibilitam a suaconclusão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do protocolo do pedido deinformação.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.