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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o § 1º e inclui § 1º-A noLei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, dispondo sobre vigência eda Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Municípiode PortoAlegre e obrigando órgãos públicos municipais a prestarem informações sobre osrespectivos processos.

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  No art. 1º da Lei Complementar nº 554,de 11 dejulho de 2006, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 1º-A, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

§ 1º  AAutorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pelaSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nos termosda regulamentação desta Lei, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendoser renovada por igual período, até o limite de 2 (duas) vezes.

 

§ 1º-A  Ficamos órgãos públicos municipais competentes obrigados a prestar informaçõesacerca dasituação dos respectivos processos, bem como dos motivos que impossibilitam a suaconclusão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do protocolo do pedido deinformação.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o § 1º e inclui § 1º-A noLei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, dispondo sobre vigência eda Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Municípiode PortoAlegre e obrigando órgãos públicos municipais a prestarem informações sobre osrespectivos processos.

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  No art. 1º da Lei Complementar nº 554,de 11 dejulho de 2006, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 1º-A, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

§ 1º  AAutorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pelaSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nos termosda regulamentação desta Lei, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendoser renovada por igual período, até o limite de 2 (duas) vezes.

 

§ 1º-A  Ficamos órgãos públicos municipais competentes obrigados a prestar informaçõesacerca dasituação dos respectivos processos, bem como dos motivos que impossibilitam a suaconclusão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do protocolo do pedido deinformação.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

Altera o § 1º e inclui § 1º-A noLei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, dispondo sobre vigência eda Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Municípiode PortoAlegre e obrigando órgãos públicos municipais a prestarem informações sobre osrespectivos processos.

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  No art. 1º da Lei Complementar nº 554,de 11 dejulho de 2006, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 1º-A, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

§ 1º  AAutorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pelaSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nos termosda regulamentação desta Lei, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendoser renovada por igual período, até o limite de 2 (duas) vezes.

 

§ 1º-A  Ficamos órgãos públicos municipais competentes obrigados a prestar informaçõesacerca dasituação dos respectivos processos, bem como dos motivos que impossibilitam a suaconclusão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do protocolo do pedido deinformação.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor nasua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.