
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 675, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
| Inclui art. 9º-A na Lei Complementar nº 618,de 10 de junho de 2009 – que institui a adoção de equipamentos públicos edeverdes complementares por pessoas jurídicas e revoga a Lei Complementar nºjulho de 1986 –, dispondo sobre o cercamento de áreas destinadas ao entretenimentoinfantil. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica incluído art. 9º-A na Lei Complementar nº618, de 10 de junho de 2009, conforme segue:
“Art. 9º-A Fica permitido à adotante, nos termos do inc. IIdo art. 3º desta Lei Complementar, o cercamento de áreas destinadas ao entretenimentoinfantil.
§ 1º A adotante fica responsável pela manutenção e pela conservação dacercada.
§ 2º Qualquer decisão no sentido de atender ao disposto neste artigo dependeráde avaliação do órgão competente do Município.”
Art.2º Esta Lei Complementar entrana data da sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luíz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.